Registro no Senado Federal
PL 222/2020 — A necessidade de remarcação, pelo juiz, de data para depoimento, quando esta coincidir com o período de fruição de férias da testemunha que…
Apresentado em 11/02/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a necessidade de remarcação, pelo juiz, de data para depoimento, quando esta coincidir com o período de fruição de férias da testemunha que seja agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo, caso os fundamentos da oitiva decorram do exercício das correspondentes funções.
Explicação fornecida pelo Senado
Prevê que o juiz deverá remarcar o depoimento de policiais, guardas municipais, bombeiros, agentes socioeducativos e militares, quando a data agendada coincidir com o período de férias da testemunha. Em caso de urgência, o depoimento poderá ser realizado inclusive mediante videoconferência.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 11/10/2026, 06:33 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Major Olimpio
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2022 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/02/2020 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
13/02/2020 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
11/02/2020 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
11/02/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação. À CCJ, em decisão terminativa. (Este processado contém cinco folhas numeradas)
11/02/2020 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/02/2020 a 19/02/2020. Perante a CCJ.
11/02/2020 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº5, em 11/02/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.