Registro no Senado Federal
MPV 921/2020 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00, para os fins que especifica
Apresentado em 10/02/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00, para os fins que especifica.
Explicação fornecida pelo Senado
Abre crédito extraordinário de 11,3 milhões de reais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, com recursos provenientes da anulação de dotação de igual valor da Reserva de Contingência.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
SEM EFICÁCIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/09/2021 · Mesa
À SEXPE, e, posteriormente, ao Arquivo.
21/09/2021 · Mesa
Juntado, às fls. 23 do processado físico, o Of. n. 419/2020/SGM-P, da Presidência da Câmara dos Deputados, de encaminhamento da matéria por perda de eficácia.
11/08/2020 · Mesa
Em 07-08-2020 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 921, de 2020, cuja vigência encerrou-se em 08-06-2020, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1,de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 13-08-2020).
09/06/2020
Término do prazo de vigência, em 8 de junho de 2020, da presente Medida Provisória. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal, até 23 de agosto de 2020. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 11/06/2020) ************* Retificado em 25/06/2020************* A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal, até 07/08/2020. (prazo alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal).
08/06/2020 · Mesa
Encaminhado ao Senado Federal.
18/03/2020
Anexado Ofício CN nº 61, de 18/03/20, encaminhando o processado da presente Medida Provisória ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. (fl. 22). À CD.
10/03/2020
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 12/03/2020, do Parecer nº 02, de 2020, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu por sua aprovação, sem alteração de mérito, conforme proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
10/03/2020
Juntados: 1 - Tramitação da matéria na comissão mista (fls. 14 a 16, cópias das páginas correspondentes no portal do Congresso Nacional); 2 - Publicação, no DOU de 12/02/2020 (pág. 2), do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 4, de 2020, que fez saber que a presente medida provisória teve sua vigência prorrogada pelo prazo de sessenta dias, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal (fl. 17). 3 - Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 6/2020, que contém subsídios para análise da adequação orçamentária e financeira da presente Medida Provisória, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (fls. 18 a 21). ************* Retificado em 08/04/2020************* Juntados: 1 - Tramitação da matéria na comissão mista (cópias das páginas correspondentes no portal do Congresso Nacional); 2 - Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 6/2020, que contém subsídios para análise da adequação orçamentária e financeira da presente Medida Provisória, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
10/03/2020
À SLCN.
10/03/2020
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Primeira Reunião Extraordinária, realizada em 10 de março de 2020, APROVOU o Relatório do Senador IZALCI LUCAS, relator ad hoc, (relator anteriormente designado o Deputado MÁRCIO MARINHO) nos termos da Medida Provisória nº 921//2020. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
05/03/2020
Recebido do Relator, Deputado Márcio Marinho, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, nos termos propostos pelo Poder Executivo, em atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, bem como de sua adequação financeira e orçamentária. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas. Anexado às folhas de nºs 9 a 12.
18/02/2020
Designados relator e relator revisor, o Deputado Márcio Marinho e o Senador Carlos Viana respectivamente em 18.2.2020.
18/02/2020
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
11/02/2020
Aguardando recebimento de emendas.
10/02/2020 · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Designação da Comissão: de 10/02/2020 a 11/02/2020 - Deliberação da Medida Provisória: de 10/02/2020 a 09/04/2020 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 10/02/2020 a 17/02/2020 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 26/03/2020 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas enviadas por sistema até as 23h59 do dia 17/02/2020 poderão ser entregues à Comissão Mista até as 10h do dia 18/02/2020. *O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
10/02/2020
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
10/02/2020
Juntada a Mensagem nº 37, de 2020, que encaminha ao Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 921, de 7 de fevereiro de 2020 (DOU de 10/2/2020), às fls. 2-7.
10/02/2020
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 10/02/2020 a 09/04/2020 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 10/02/2020 a 17/02/2020 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 26/03/2020 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas enviadas por sistema até as 23h59 do dia 17/02/2020 poderão ser entregues à Comissão Mista até as 10h do dia 18/02/2020. *O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
10/02/2020 · Mesa
Publicada no DOU de 10/02/2020, na página 1, a Medida Provisória 921/2020.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.