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PL 143/2020 — A obrigatoriedade de mecanismos que fomentem maior transparência e publicidade no Exame Nacional no Ensino Médio – Enem

Apresentado em 05/02/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Dispõe sobre a obrigatoriedade de mecanismos que fomentem maior transparência e publicidade no Exame Nacional no Ensino Médio – Enem.

Explicação fornecida pelo Senado

Dispõe sobre a adoção de mecanismos informáticos que possibilitem aos candidatos a conferência das notas atribuídas às suas provas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); dispõe sobre a disponibilização de canais oficiais transparentes para o recebimento de reclamações sobre erros na nota final do candidato.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Randolfe Rodrigues

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 26/02/2026 · CCT

    Distribuído ao Senador Rogério Carvalho, para emitir relatório.

  2. 03/11/2025 · CCT

    Matéria aguardando designação de relator

  3. 29/10/2025 · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho da presente matéria. O projeto vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CE, em decisão terminativa.

  4. 28/10/2025 · CCDD

    A pedido, a matéria é encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  5. 19/10/2023 · CCDD

    Distribuído ao Senador Rogério Carvalho, para emitir relatório.

  6. 28/06/2023 · CCDD

    Recebido nesta data na Comissão.

  7. 22/06/2023 · CCT

    Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana em virtude da criação de nova comissão.

  8. 22/06/2023 · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, e em atenção ao Ofício nº 1, de 2023, do Presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital, determina o redespacho da presente matéria à competência daquela Comissão, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. Às CCDD e CE, cabendo à última a decisão terminativa.

  9. 22/06/2023 · CCT

    À Secretaria-Geral da Mesa para redespacho da matéria, atendendo ao Ofício SGM/250/2023.

  10. 13/04/2023 · CCT

    Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Carlos Viana (art. 129 do RISF).

  11. 02/02/2023 · CCT

    Matéria aguardando distribuição

  12. 21/12/2022 · CCT

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  13. 12/04/2022 · CCT

    Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.

  14. 14/02/2020 · CCT

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Aguardando designação de relator.

  15. 06/02/2020 · CCT

    Prazo para apresentação de emendas perante a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática: Primeiro dia: 07/02/2020. Último dia: 13/02/2020.

  16. 05/02/2020

    Encaminhado à publicação. Às CCT e CE, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém 5 (emendas) folhas numeradas)

  17. 05/02/2020 · CCT

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/02/2020 a 13/02/2020. Perante a CCT.

  18. 05/02/2020 · PLEN

    Leitura da matéria na sessão do SF nº2, em 05/02/2020.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.