Registro no Senado Federal
OFS 1/2020 — Comunica, a decisão proferida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, no dia 10/12/2019, nos autos do Recurso Ordinário nº…
Apresentado em 05/02/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Comunica, a decisão proferida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, no dia 10/12/2019, nos autos do Recurso Ordinário nº 0601616-19.2018.6.00.0000, referente à cassação do mandato da Senadora Juíza Selma.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Tribunal Superior Eleitoral
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
01/06/2020
Recebidas pela SGM e anexadas à página oficial da matéria as cópias eletrônicas das decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli nos autos das ADPFs 643 e 644, e pela Exma. Sra. Ministra Rosa Weber nos autos do MS 37072. À SEXPE.
01/06/2020
À ATRSGM, a pedido.
17/04/2020
Remetido Ofício SF nº 455, de 17/04/20, ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, comunicando nos termos do art. 55, § 3º da constituição Federal, a Comissão Diretora do Senado Federal declarou, em reunião realizada em 15 de abril de 2020, a perda de mandato da Senadora Juíza Selma.
15/04/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação no DSF de 16/04/2020, o anúncio da decisão da Comissão Diretora que declarou a perda de mandato da Senadora Juíza Selma, com fundamento no art. 55, inciso V e §3º, da Constituição Federal, nos termos do relatório.
15/04/2020 · CDIR
Em sua 2ª Reunião, realizada no dia 15.04.2020, a Comissão Diretora do Senado Federal declarou a perda de mandato da Senadora Juíza Selma, com fundamento no art. 55, inciso V e §3º, da Constituição Federal, nos termos do relatório. Votos. Sim: 5; Não: 1; Presidente: 1; Total: 7. À SEADI, para publicação no Diário do Senado Federal.
15/04/2020 · CDIR
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria.
19/03/2020 · CDIR
Juntado, nesta data, relatório do Senador Eduardo Gomes nos autos do procedimento (fls. 257 a 262).
18/03/2020 · CDIR
Juntada, nesta data, defesa apresentada pela Senadora Juíza Selma (fls. 247 a 256).
18/03/2020 · CDIR
Juntada, nesta data, defesa do advogado dativo, designado nos autos do procedimento. Certifico que foi apresentada dentro do prazo estabelecido (fls. 194 e 246).
04/03/2020 · CDIR
Juntada decisão do Presidente do Senado Federal que indefere o pleito de alteração de rito formulado pela Senadora Juíza Selma e nomeia defensor dativo para a apresentação de defesa técnica (fl. 193). ************* Retificado em 04/03/2020************* Juntada certidão da Secretaria-Geral da Mesa que certifica o término do prazo sem apresentação de defesa (fl. 192). Juntada decisão do Presidente do Senado Federal que indefere o pleito de alteração de rito formulado pela Senadora Juíza Selma e nomeia defensor dativo para a apresentação de defesa técnica (fl. 193).
03/03/2020 · CDIR
Recebido Petição da Senadora Juíza Selma Arruda em 03 de março de 2020. ************* Retificado em 04/03/2020************* Juntada, nesta data, manifestação da Senadora Selma Arruma (fls. 190-191).
13/02/2020 · CDIR
Na presente data, a Senadora Juíza Selma foi pessoalmente intimada do inteiro teor do Ofício "S" nº 1, de 2020, iniciando-se, assim, o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa (art. 15, inciso II, da Resolução do Senado Federal nº 20 de 1993).
13/02/2020 · CDIR
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório. Determine-se a intimação da Senadora Juíza Selma Arruda para apresentação de defesa no prazo de 10 dias úteis.
12/02/2020 · CDIR
Juntado Termo de Ciência do Senhor Gustavo Bonini Guedes, na qualidade de advogado da Senadora Juíza Selma (fl. 188).
07/02/2020 · CDIR
Juntado, a fls. 166 a 187, petição da Senadora Juíza Selma, recebida nesta data.
06/02/2020 · PLEN
Encaminhado à Coordenação de Apoio à Mesa.
05/02/2020 · PLEN
Encaminhado à publicação no Diário do Senado Federal nº 002, de 06/02/2020.
05/02/2020
Juntados ao processado: - Ofício GAB-SPR nº 5125/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado da decisão proferida pelo Plenário do Tribunal, em 10/12/2019, nos autos do Recurso Ordinário nº 0601616-19.2018.6.00.0000; - Parecer nº 49/2020-ADVOSF, da Advocacia do Senado Federal; - Cópia do Diário do Senado Federal de 24 de novembro de 2005, com o rito processual para os fins do disposto no art. 55, V, da Constituição Federal; - Petição da Senadora Juíza Selma, datado de 5 de fevereiro de 2020; e - Notas Taquigráficas da sessão deliberativa de 5 de fevereiro de 2020, comunicando o rito estabelecido em relação à decisão da Justiça Eleitoral sobre a Senadora Juíza Selma.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.