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MPV 920/2020 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$892.000.000,00, para os fins que especifica

Apresentado em 31/01/2020. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$892.000.000,00, para os fins que especifica.

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Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 06/05/2022

    À COARQ.

  2. 12/08/2020 · Mesa

    Em 10-08-2020 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 920, de 2020, cuja vigência encerrou-se em 12-06-2020, com a publicação da Lei nº 14.014, de 2020, sancionada em 10-06-2020 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1,de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 13-08-2020).

  3. 17/06/2020

    Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, §11, da Constituição Federal) até 26/08/2020. ************* Retificado em 25/06/2020************* Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, §11, da Constituição Federal) até 10/08/2020. (prazo alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal).

  4. 17/06/2020

    À SLCN, a pedido.

  5. 12/06/2020

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14014 DE 2020. DOU (Diário Oficial da União) - 12/06/2020 - Seção I - págs. 5 e 5. Sancionada em 10/06/2020.

  6. 29/05/2020

    Remetido Ofício CN nº 194, de 29/05/20, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 38/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. Remetido Ofício CN nº 195, de 29/05/20, à Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

  7. 27/05/2020

    Anexado o texto revisado.

  8. 27/05/2020

    (Sessão Deliberativa remota realizada em 27/05/2020) Encaminhado à publicação o PLV. Proferido, pelo Senador Carlos Viana, o Parecer nº 50, de 2020 – PLEN/SF, favorável à medida provisória, nos termos do PLV nº 14/2020, e pela inadmissibilidade das Emendas nºs 2 a 9 e 11, e rejeição das Emendas nºs 1 e 10. Aprovados, conjuntamente, os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o PLV, sem emendas, nos termos do parecer. (Sim - 71; Presidente – 1; Total - 72) Ficam prejudicadas à medida provisória e as emendas a ela apresentadas. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  9. 27/05/2020

    Recebido o Relatório do Senador Carlos Viana.

  10. 27/05/2020 · Mesa

    Remetida ao Senado Federal.

  11. 27/05/2020 · PLEN

    Aguardando leitura no Senado Federal.

  12. 07/04/2020

    Remetido Ofício CN nº 112, de 07/04/20, ao Senhor Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, encaminhando a presente Medida Provisória, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 31 de março de 2020. À CD.

  13. 01/04/2020

    À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.

  14. 01/04/2020

    Em virtude do estabelecido no art. 10, da Resolução n. 1/2006-CN, deixam a Relatoria da matéria os Parlamentares Luiz do Carmo e Roman.

  15. 31/03/2020

    Recebido do Relator, Senador Luis do Carmo, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória 920, de 2020 nos termos propostos pelo Poder Executivo. Quanto às 11(onze) emendas apresentadas o Relator as indicou para inadmissibilidade.

  16. 18/02/2020

    Designados relator e relator revisor, o Senador Luiz do Carmo e o Deputado Roman respectivamente em 18.2.2020.

  17. 11/02/2020

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória foram apresentadas 11 (onze) emendas. Anexado às folhas de nºs 16 a 38. A matéria será publicada no DCN de 13.2.2020.

  18. 10/02/2020

    Anexadas as folhas de nºs. 11 a 15, Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 5/2020, que contém subsídios para análise da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 920, de 30 de janeiro de 2020, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.

  19. 03/02/2020

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  20. 03/02/2020

    Juntada a Mensagem nº 26, de 2020, que encaminha ao Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 920, de 30 de janeiro de 2020 (DOU de 31/1/2020), às fls. 3-9.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.