Registro no Senado Federal
PL 181/2020 — Determinar a afixação, nos estabelecimentos de atendimento à saúde, da relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente…
Apresentado em 19/12/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar a afixação, nos estabelecimentos de atendimento à saúde, da relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes.
Explicação fornecida pelo Senado
Determina que os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão afixar em local visível relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
24/02/2026 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.
24/02/2026 · PLEN
Encerrou-se - em 23 de fevereiro de 2026 - o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n° 181, de 2020. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.
11/02/2026 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 12/02/2026 a 23/02/2026. Perante a Mesa.
11/02/2026 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.
10/02/2026 · CTFC
Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria. À SSLF para prosseguimento da tramitação.
04/02/2026 · CTFC
Reunida a CTFC na 1ª Reunião Extraordinária de 04/02/2026, foi designada relatora "ad hoc" a Senadora Damares Alves. Após leitura e encerramento da discussão, o relatório foi aprovado, passando a constituir o Parecer da CTFC, pela aprovação do projeto.
03/02/2026 · CTFC
Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 04/02/2026.
17/12/2025 · CTFC
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 27ª reunião da Comissão.
16/12/2025 · CTFC
Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 17/12/2025.
15/12/2025 · CTFC
Recebido relatório do Senador Alessandro Vieira favorável ao projeto.
09/09/2025 · CTFC
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
11/05/2023 · CTFC
Recebida na comissão nesta data, a matéria aguarda designação de relatoria.
10/05/2023 · CAS
Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria.
10/05/2023 · CAS
Na 9ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório da Senadora Damares Alves, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto.
05/05/2023 · CAS
Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 10/05/2023.
27/04/2023 · CAS
Recebido o Relatório da Senadora Damares Alves, com voto favorável ao Projeto.
05/04/2023 · CAS
Redistribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.
21/12/2022 · CAS
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
29/09/2022 · CAS
Devolvido pela relatora, Senadora Dra. Eudócia, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
22/06/2022 · CAS
Distribuído à Senadora Dra. Eudócia, para emitir relatório.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.