Registro no Senado Federal
PDL 762/2019 — Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Tocosmojiense para executar serviço de radiodifusão comunitária…
Apresentado em 17/12/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Tocosmojiense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
07/03/2025
Remetido Ofício SF nº 50, de 28/02/25, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a promulgação do Decreto Legislativo nº 15, de 2025, pelo Senhor Presidente do Senado Federal.
07/03/2025
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 15 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 07/03/2025 - Seção I - pág. 5. Promulgado em 28/02/2025.
11/02/2025
Anexado o texto revisado.
10/02/2025 · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
07/02/2025 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
20/12/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 03/02/2025 a 07/02/2025. Perante a Mesa.
20/12/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12/12/2024 · CCDD
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Portinho por deliberação da matéria.
11/12/2024 · CCDD
Na 31ª Reunião (Extraordinária), realizada em 11/12/2024, a Comissão aprova o projeto com a Emenda 1-CCDD (de redação). A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
06/12/2024 · CCDD
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital, agendada para o dia 11/12/2024.
12/09/2024 · CCDD
Recebido do Senador Carlos Portinho o relatório com voto pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
18/04/2024 · CCDD
Redistribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.
23/11/2023 · CCDD
Devolvido pelo Senador Cleitinho, para redistribuição.
01/09/2023 · CCDD
Distribuído ao Senador Cleitinho, para emitir relatório.
28/06/2023 · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
23/06/2023 · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana em virtude da criação de nova comissão.
23/06/2023 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho do presente Projeto à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, tendo em vista que, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023, a matéria passa à competência daquela Comissão.
30/05/2023 · CCT
Recebido, do Senador Carlos Viana, relatório que conclui pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
23/03/2023 · CCT
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Carlos Viana (art. 129 do RISF).
02/02/2023 · CCT
Matéria aguardando distribuição
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.