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Registro no Senado Federal

PL 6479/2019 — Criar a região da Costa Verde, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico

Apresentado em 17/12/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Institui a região da Costa Verde, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.

Explicação fornecida pelo Senado

Denomina Costa Verde a região que compreende os Municípios de Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty e Rio Claro, localizados no Estado do Rio de Janeiro, e a torna Área Especial de Interesse Turístico.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Flávio Bolsonaro

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 14/03/2023 · CMA

    Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.

  2. 02/02/2023 · CMA

    Matéria aguardando distribuição

  3. 23/12/2022 · CMA

    Encerrada a relatoria em razão do fim da 56ª Legislatura.

  4. 21/12/2022 · CMA

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  5. 08/02/2022 · CMA

    Recebido, nesta data, relatório da senadora Eliziane Gama pela rejeição do Projeto de Lei nº 6479/2019.

  6. 08/02/2022 · CMA

    Anexado à matéria, de ordem da relatora senadora Eliziane Gama, nos termos do Art. 261, §2º, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, o Ofício nº 585/2021 - 4aCCR que encaminha Nota Técnica 02/2021 da 4ª Camara de Coordenação e Revisão - Meio Ambiente e Patrimônio Cultural - que analisa o PL 6479/2019 e aponta inconstitucionalidade e ilegalidades da referida matéria.

  7. 03/03/2020 · CMA

    Na 5ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, em 03/03/2020, foi aprovado o requerimento 12/2020-CMA como item extrapauta, que solicita a realização de audiência pública para instrução da matéria. A audiência pública objeto deste requerimento será agendada posteriormente. O requerimento foi anexado ao processado junto à lista de presença da reunião (fls. 9 à 11).

  8. 19/02/2020 · CMA

    Apresentado na Comissão nesta data às 14:59.

  9. 05/02/2020 · CMA

    Comunicado, nesta data, na 1ª reunião da Comissão de Meio Abiente o recebimento - por mensagem eletrônica - do Ofício 05/2020 da Sociedade Angrense de Proteção Ecológica que apresenta considerações sobre o PL 6479/2019. Anexado ao processado às folhas 4 à 8.

  10. 05/02/2020 · CMA

    Não houve apresentação de emendas no prazo regimental. Matéria com a relatoria.

  11. 03/02/2020 · CMA

    Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.

  12. 19/12/2019 · CMA

    Prazo para apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/12/2019 a 04/02/2020. Perante a CMA.

  13. 17/12/2019 · CMA

    Aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.

  14. 17/12/2019 · PLEN

    Encaminhado à publicação. Às CMA e CDR, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém três folhas numeradas)

  15. 17/12/2019 · CMA

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/12/2019 a 04/02/2020. Perante a CMA.

  16. 17/12/2019 · PLEN

    Leitura da matéria na sessão do SF nº253, em 17/12/2019.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.