Registro no Senado Federal
PL 6399/2019 — Prever a possibilidade de acordo de não persecução penal em caso de confissão da prática de infração penal, sem violência ou grave ameaça,…
Apresentado em 11/12/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de acordo de não persecução penal em caso de confissão da prática de infração penal, sem violência ou grave ameaça, com pena máxima não superior a quatro anos.
Explicação fornecida pelo Senado
Disciplina o acordo de não persecução penal, que poderá ser proposto pelo Ministério Público ou pelo querelante, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, se não for hipótese de arquivamento e se o investigado tiver confessado circunstanciadamente a prática de infração penal, sem violência ou grave ameaça, e com pena máxima de até 4 anos, mediante o cumprimento das condições ajustadas.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Elmano Férrer
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
18/02/2020 · CCJ
Recebido, às 10h40min, o Relatório do Senador Alessandro Vieira, com voto pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo apresentado. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
06/02/2020 · CCJ
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
20/12/2019 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
13/12/2019 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
11/12/2019 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
11/12/2019 · PLEN
Encaminhado à publicação. À CCJ, em decisão terminativa. (Este processado contém cinco folhas numeradas)
11/12/2019 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/12/2019 a 19/12/2019. Perante a SF-CCJ.
11/12/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº247, em 11/12/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.