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MPV 909/2019 — Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966

Apresentado em 10/12/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e dá outras providências.

Explicação fornecida pelo Senado

Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias (FRM) obtidas a partir da receia líquida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Destina recursos vinculados ao mencionado fundo, entre outros fins, para o pagamento da dívida pública. Determina que a União suceda o Banco Central do Brasil nos direitos, nas obrigações e nas ações judiciais em que ele, como gestor do fundo formado pelas reservas monetárias, seja parte, assistente, opoente ou terceiro interessado.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 16/05/2022

    À COARQ.

  2. 10/08/2020 · Mesa

    Em 01-08-2020 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 909, de 2019, cuja vigência encerrou-se em 03-06-2020, com a publicação da Lei nº 14.007, de 2020, sancionada em 02-06-2020 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1,de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 06-08-2020).

  3. 04/06/2020

    Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, §11, da Constituição Federal) até 17/08/2020. ************* Retificado em 25/06/2020************* Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, §11, da Constituição Federal) até 01/08/2020. (prazo alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal).

  4. 03/06/2020

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14007 DE 2020. (vetada parcialmente: vide MSG 320 de 2020). DOU (Diário Oficial da União) - 03/06/2020 - Seção I - págs. 5 e 5. Sancionada em 02/06/2020. À SLCN.

  5. 14/05/2020

    Remetido Ofício CN nº 179, de 14/05/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 32/20 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020.(fls.16 a 19) Remetido Ofício CN nº 180, de 14/05/20, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2020, foi encaminhado à sanção presidencial.(fl.20)

  6. 14/05/2020

    Anexado o texto revisado.

  7. 13/05/2020 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Remota realizada no dia 13/05/2020) Encaminhado à publicação o PLV 10/2020. Proferido pelo Senador Eduardo Gomes, o Parecer nº 35/2020 - PLEN/SF, favorável ao PLV nº 10/2020. Aprovados, conjuntamente, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência; adequação financeira e orçamentária e pertinência temática; e o PLV nº 10/2020. (Sim - 75, Não – 0, Presidente – 1, Total – 76) Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  8. 13/05/2020

    Recebido, na Secretaria-Geral da Mesa, o Relatório do Senador Eduardo Gomes.

  9. 12/05/2020 · Mesa

    Encaminhado ao Senado Federal.

  10. 12/05/2020 · PLEN

    Aguardando leitura no Senado Federal.

  11. 06/04/2020

    Remetido Ofício CN nº 86, de 06/04/20, ao Senhor Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, encaminhando a presente Medida Provisória, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 31 de março de 2020. (fl. 41). À CD.

  12. 30/03/2020 · CMMPV 909/2019

    À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.

  13. 25/03/2020 · CMMPV 909/2019

    Recebida Nota Técnica nº 44/2019, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, atendendo ao disposto no artigo 19, da Resolução nº 1/2002-CN ************* Retificado em 30/03/2020************* (Anexadas às fls. 38 a 40)

  14. 20/12/2019 · CMMPV 909/2019

    Feita a comunicação à Câmara dos Deputados acerca da constituição da Comissão Mista e do calendário de tramitação da matéria por meio do Ofício nº 649-CN, nos termos do § 7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN (fl. 37).

  15. 17/12/2019 · CMMPV 909/2019

    A reunião da Comissão Mista convocada para o dia 17 de dezembro de 2019 foi cancelada.

  16. 17/12/2019 · CMMPV 909/2019

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 9 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Túlio Gadêlha (PDT/PE) 001; Deputado Federal André Figueiredo (PDT/CE) 002; Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) 003; Deputado Federal Fábio Henrique (PDT/SE) 004; Senador Weverton (PDT/MA) 005; Senador Rogério Carvalho (PT/SE) 006; 007; Senador Jaques Wagner (PT/BA) 008; e Senador Jean Paul Prates (PT/RN) 009 (fls. 19 a 36). As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 19/12/2019.

  17. 17/12/2019 · CMMPV 909/2019

    Anexado o Ofício nº 404/2019/SGM, solicitando, de ordem do Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, a apreciação do nome do Deputado Luís Miranda para a relatoria da Comissão (fl 18)

  18. 16/12/2019 · CMMPV 909/2019

    Convocada Reunião de Instalação da Comissão Mista para o dia 17 de dezembro de 2019.

  19. 12/12/2019 · CMMPV 909/2019

    Aguardando recebimento de emendas perante a Comissão Mista, nos termos do art. 4º da Resolução nº 1, de 2002-CN.

  20. 12/12/2019

    Designada, em 12 de dezembro de 2019, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria (fls. 12 a 15). Anexados os seguintes ofícios de indicação: -n° 86/2019 da Liderança do PP/SF (fl. 16). -n° 513/2019 da Liderança do PSL/CD (fl. 17). A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 19/12/2019 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.