Registro no Senado Federal
PL 6194/2019 — O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e estabelecer o percentual mínimo de aplicação de seus recursos na educação
Apresentado em 26/11/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e estabelecer o percentual mínimo de aplicação de seus recursos na educação.
Explicação fornecida pelo Senado
Atualiza a legislação do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações para possibilitar a aplicação de seus recursos em serviços de interesse coletivo prestados em regime privado, tal como provimento de internet e telefonia móvel. Prevê ainda que ao menos 25% dos recursos do Fundo sejam aplicados nas escolas e bibliotecas públicas, de modo a promover a inclusão digital.
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AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 11/10/2026, 07:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Flávio Arns
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
06/11/2025 · CCT
Matéria aguardando designação de relator.
29/10/2025 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno do Senado, determina o redespacho da presente matéria. A matéria vai, nos termos do Ato do Presidente do Senado Federal nº 22, de 2025, à CCT, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa:
28/10/2025 · CCDD
A pedido, a matéria é encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
30/12/2024 · CCDD
Encerrada a relatoria do Senador Rodrigo Cunha, em virtude da renúncia ao mandato em 29/12/2024. A matéria será redistribuída.
27/08/2024 · CCDD
Distribuído ao Senador Rodrigo Cunha, para emitir relatório.
28/06/2023 · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
22/06/2023 · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Izalci Lucas em virtude da criação de nova comissão.
22/06/2023 · PLEN
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, e em atenção ao Ofício nº 1, de 2023, do Presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital, determina o redespacho da presente matéria à competência daquela Comissão, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. Às CCDD e CAE, cabendo à última a decisão terminativa.
22/06/2023 · CCT
À Secretaria-Geral da Mesa para redespacho da matéria, atendendo ao Ofício SGM/250/2023.
13/04/2023 · CCT
Distribuído ao Senador Izalci Lucas, para emitir relatório.
02/02/2023 · CCT
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022 · CCT
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
12/04/2022 · CCT
Distribuído ao Senador Izalci Lucas, para emitir relatório.
06/12/2019 · CCT
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando designação de Relator.
28/11/2019 · CCT
Prazo para apresentação de emendas perante a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática: Primeiro dia: 29/11/2019; Último dia: 05/12/2019.
28/11/2019
(Ação Legislativa ocorrida em 27/11/2019) Encaminhado à publicação. Às CCT e CAE, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém 5 (cinco) folhas numeradas)
28/11/2019 · CCT
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 29/11/2019 a 05/12/2019. Perante a SF-CCT.
27/11/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº232, em 27/11/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.