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Registro no Senado Federal

MSF 85/2019 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art.…

Apresentado em 27/11/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor CARLOS MANUEL BAIGORRI, para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Aníbal Diniz.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 27/10/2020

    Publicada no DOU nº 206 (Seção II), de 27/10/20, pág. 0001, a nomeação do Senhor CARLOS MANUEL BAIGORRI, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com mandato até 4 de novembro de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de Aníbal Diniz. À COARQ.

  2. 23/10/2020

    Remetido Ofício SF nº 747, de 21/10/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 127/20, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor CARLOS MANUEL BAIGORRI, para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Aníbal Diniz.

  3. 20/10/2020 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial realizada em 20/10/2020) Aprovada a indicação, nos termos do parecer, com o seguinte resultado: Sim 37, Não 5, Abst. 2, Total 44. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  4. 19/10/2020 · CI

    Reunida a Comissão nessa data, é realizada a arguição pública do senhor Carlos Manuel Baigorri e aprovada sua indicação para o cargo de Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, com catorze votos favoráveis e um voto contrário. Juntado o parecer da CI. À SLSF.

  5. 19/10/2020 · CI

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria.

  6. 16/10/2020 · CI

    Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 19/10/2020.

  7. 16/10/2020 · CI

    Devolvido pelo relator, com relatório que conclui que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.

  8. 16/10/2020 · CI

    Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.

  9. 28/11/2019 · CI

    Recebido na Comissão nessa data.

  10. 27/11/2019

    Encaminhado à publicação. À CI.

  11. 27/11/2019

    Este processado contém 25 (vinte e cinco) folhas numeradas. Aguardando leitura.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.