Registro no Senado Federal
PL 5788/2019 — Incluir critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos a serem financiados
Apresentado em 04/11/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO e dá outras providências para incluir critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos a serem financiados.
Explicação fornecida pelo Senado
Inclui na lei dos fundos constitucionais de financiamento regionais que a execução dos programas que utilizem seus recursos deve observar os objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas. No caso específico do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, seus programas devem ser direcionadas a atividades econômicas atinentes à preservação e recuperação do meio-ambiente, o desenvolvimento de indústrias e tecnologias que explorem o patrimônio natural da região, bem como o fomento do turismo sustentável e ecoturismo.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Randolfe Rodrigues
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
10/06/2024
Remetido Ofício SF nº 482, de 10/06/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
24/05/2024
Anexado o texto revisado.
23/05/2024 · PLEN
Encerrou-se em 22 de maio o prazo para interposição de recurso para apreciação do Projeto pelo Plenário. Não foi apresentado recurso. O Projeto de Lei nº 5.788, de 2019, aprovado terminativamente pela CDR, vai à Câmara dos Deputados.
23/05/2024 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
15/05/2024 · CDR
Registro de prazo
14/05/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 16/05/2024 a 22/05/2024. Perante a Mesa.
14/05/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 56, de 2024, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
14/05/2024 · CDR
Na 9ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, não havendo apresentação de novas emendas, a Comissão adota definitivamente, em Turno Suplementar, a Emenda nº 1-CDR (Substitutivo) oferecida ao Projeto de Lei nº 5788, de 2019, relatado pelo Senador Cid Gomes. Foram anexados o Texto Final do Substitutivo à matéria e o Ofício nº 56/2024-CDR, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no Turno Suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF). À SLSF.
10/05/2024 · CDR
Substitutivo constante na Pauta da 09ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 14/05/2024.
09/05/2024 · CDR
Recebido na Comissão nesta data.
09/05/2024 · CDR
Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 09/05/2024. Perante a CDR.
09/05/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 54, de 2024, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – CDR, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno.
08/05/2024 · CDR
Encerrada a relatoria do Senador Cid Gomes por deliberação da matéria.
07/05/2024 · CDR
Reunida a Comissão nessa data, é aprovada a Emenda nº 1 - [CDR] (Substitutivo) ao Projeto de Lei n° 5788, de 2019. Fica prejudicado o Projeto. O Substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal. À SLSF.
03/05/2024 · CDR
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 07/05/2024.
23/04/2024 · CDR
Em reunião realizada em 23/04/2024, o relatório foi lido e posteriormente concedida vista ao Senador Zequinha Marinho, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
23/04/2024 · CDR
Apresentado pelo relator, Senador Cid Gomes, novo relatório pela aprovação do projeto na forma da emenda substitutiva reformulada que apresenta.
19/04/2024 · CDR
Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 23/04/2024.
11/04/2024 · CDR
Devolvido pelo relator, Senador Cid Gomes, com relatório pela aprovação do projeto na forma da emenda substitutiva que apresenta.
19/03/2024 · CDR
Reunida a Comissão nesta data, a matéria é retirada de pauta a pedido do relator, Senador Cid Gomes, para reexame.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.