Registro no Senado Federal
PL 6544/2019 — Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica
Apresentado em 30/10/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
Explicação fornecida pelo Senado
Inclui trecho rodoviário no Estado do Paraná na relação do Sistema Rodoviário Federal.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Transformada em Indicação
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
28/05/2024
A matéria vai ao arquivo.
28/05/2024
O documento (id 9582297, n° de protocolo SF240538688880) 'INS 24/2024' foi desentranhado em 28/05/2024 13:52:00, por Carolina Monteiro Duarte Mourão (SF-SLSF).
16/04/2024
Remetido Ofício SF n° 203 , de 16/04/2024, comunicando ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados que foi arquivado, definitivamente, nos termos do art. 133, inciso V, alínea “e”, combinado com o artigo 227-A, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal o Projeto de Lei nº 6.544, de 2019. À COARQ.
10/04/2024 · PLEN
Encerrada a instrução da matéria, que concluiu pela conversão da Indicação nº 24, de 2024, nos termos do art. 133, inciso V, alínea “e”, combinado com o artigo 227-A, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. O Projeto de Lei nº 6.544, de 2019, vai ao arquivo. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
09/04/2024 · CI
Reunida a Comissão nessa data, sob a presidência do Senador Laércio Oliveira, é lido e aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CI pela conversão do projeto de lei em indicação ao Ministro de Estado dos Transportes para a adoção das providências necessárias para inclusão do trecho rodoviário no rol das rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal. Juntado o parecer da Comissão. À SLSF.
09/04/2024 · CI
Encerrada a relatoria do Senador Confúcio Moura por deliberação da matéria.
08/04/2024 · CI
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 09/04/2024.
12/03/2024 · CI
Recebido relatório do Senador Confúcio Moura, com voto pela conversão do projeto de lei em indicação, na qual se sugere ao Ministro de Estado dos Transportes a adoção das providências necessárias para inclusão do trecho rodoviário no rol das rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal.
23/02/2024 · CI
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Confúcio Moura (art. 129 do RISF).
27/09/2023 · CI
Devolvido pelo Senador Laércio Oliveira, para redistribuição.
20/09/2023 · CI
Redistribuído ao Senador Laércio Oliveira, para emitir relatório.
16/06/2023 · CI
Devolvido pela Senadora Margareth Buzetti, para redistribuição.
13/06/2023 · CI
Redistribuído à Senadora Margareth Buzetti, para emitir relatório.
13/06/2023 · CI
Devolvido pelo Senador Oriovisto Guimarães, para redistribuição.
27/04/2023 · CI
Redistribuído ao Senador Oriovisto Guimarães, para emitir relatório.
11/04/2023 · CI
Relatoria recusada pelo Senador Mecias de Jesus.
11/04/2023 · CI
Devolvido pelo Senador Mecias de Jesus, para redistribuição.
10/03/2023 · CI
Distribuído ao Senador Mecias de Jesus, para emitir relatório.
21/12/2022 · CI
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
19/12/2019 · CI
Recebido na Comissão nessa data.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.