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PL 693/2019 (Substitutivo-CD) — Assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para…

Apresentado em 16/10/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, para permitir que a faixa não edificável ao longo de rodovias seja reduzida para até 5 metros, por lei municipal. Para as edificações já existentes, próximas a rodovias em perímetro urbano, o requisito de faixa não edificável dependerá de ato fundamentado do poder público municipal.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 03/12/2019

    Remetido Ofício SF nº 1.015, de 03/12/19, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados encaminhando, para os devidos fins, o autógrafo do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 693, de 2019, sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e transformado na Lei nº 13.913, de 25 de novembro de 2019. (fl. 46). À COARQ.

  2. 27/11/2019

    Encaminhado à publicação a Mensagem nº 612, de 2019, na origem, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e convertido na Lei nº 13.913, de 2019. Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar dos autógrafos.

  3. 27/11/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário.

  4. 27/11/2019

    Por solicitação. À SLSF

  5. 26/11/2019

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 13.913 DE 2019. DOU (Diário Oficial da União) - 26/11/2019 - Seção I - págs. 2 e 2. Sancionada em 25/11/2019.

  6. 19/11/2019

    Remetido Ofício SF n.º 932, de 18/11/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 162/19 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 35 a 37). Remetido Ofício SF nº 933, de 18/11/19, à Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 38).

  7. 07/11/2019

    Anexado o texto revisado (fl. 34).

  8. 06/11/2019

    Discussão encerrada. Encaminhado à publicação o Requerimento nº 1004, de 2019, de autoria do Senador Wellington Fagundes, que solicita destaque para votação em separado do § 5º do art. 4º da Lei 6.766/79. Aprovada a votação em globo dos dispositivos do Substitutivo, ressalvado o destaque. Aprovado o texto destacado, com voto contrário dos Senadores Paulo Paim e Lasier Martins. Fica mantido o texto integral do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  9. 05/11/2019

    Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa de 05/11/2019. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão deliberativa de 05/11/2019, transferida para a sessão deliberativa de 06/11/2019.

  10. 30/10/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria.

  11. 30/10/2019 · CCJ

    À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  12. 30/10/2019 · CCJ

    Na 68ª Reunião Ordinária realizada nesta data, a Presidência designa o Senador Lasier Martins relator "ad hoc" em substituição ao Senador Eduardo Braga. O relator "ad hoc" reformula o Relatório concluindo com voto favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados, exceto quanto à alteração proposta ao §5º do art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, devendo prevalecer a redação aprovada pelo Senado Federal. Aprovado o Requerimento nº 148, de 2019-CCJ, de iniciativa do Senador Lasier Martins, de Urgência para a matéria. ************* Retificado em 30/10/2019************* Em continuação ao Bal: A Comissão aprova o Relatório do Senador Lasier Martins, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados, exceto quanto à alteração proposta ao §5º do art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, devendo prevalecer a redação aprovada pelo Senado Federal.

  13. 30/10/2019 · CCJ

    Recebido às 10h17min Relatório reformulado pelo Senador Eduardo Braga, com voto favorável ao Substitutivo da Camara dos Deputados. Matéria incluída na Pauta da Comissão.

  14. 25/10/2019 · CCJ

    Matéria incluída na pauta da Comissão.

  15. 25/10/2019 · CCJ

    Recebido, às 11h, relatório do Senador Eduardo Braga com voto favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 693, de 2019. Matéria pronta para pauta na Comissão.

  16. 23/10/2019 · CCJ

    Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  17. 23/10/2019 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  18. 23/10/2019

    Encaminhado à publicação. À CCJ.

  19. 23/10/2019

    Este processado contém 14 (quatorze) páginas numeradas. Aguardando leitura.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.