Registro no Senado Federal
MSF 73/2019 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo…
Apresentado em 26/09/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor PEDRO HENRIQUE LOPES BORIO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Canadá.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
20/11/2019
Publicada no DOU nº 224 (Seção II), de 20/11/19, pág. 0001, a nomeação do Senhor PEDRO HENRIQUE LOPES BORIO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Canadá, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em São Francisco, Estados Unidos da América, para a Embaixada do Brasil em Ottawa. À COARQ.
07/11/2019
Remetido Ofício SF nº 893, de 07/11/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 157/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor PEDRO HENRIQUE LOPES BORIO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Canadá. (fls.41 a 42).
05/11/2019 · PLEN
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 63, de 2019-CRE, com o seguinte resultado: Sim 59, Não 1, Abst. 2, Total 62. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
25/10/2019 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
25/10/2019
Concluída a instrução da matéria, que será deliberada oportunamente pelo Plenário.
24/10/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.
24/10/2019 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Pedro Henrique Lopes Borio, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Canadá, com 12 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
24/10/2019 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Chico Rodrigues por deliberação da matéria.
21/10/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 58ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 24/10/2019.
17/10/2019 · CRE
Em reunião realizada em 17/10/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
15/10/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 56ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 17/10/2019.
15/10/2019 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Chico Rodrigues, com relatório pronto para deliberação (fls 31 a 34).
10/10/2019 · CRE
Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
27/09/2019 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 28 a 30.
27/09/2019 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
27/09/2019
Encaminhada à publicação. À CRE.
26/09/2019
Este processado contém 26 (vinte e seis) folhas numeradas. Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.