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Registro no Senado Federal

PL 5223/2019 — Confere ao Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Caminhante

Apresentado em 25/09/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Confere ao Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Caminhante.

Explicação fornecida pelo Senado

Confere ao município de Indaial-SC o título de capital nacional do caminhante.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Esperidião Amin

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/02/2022

    Remetido Ofício SF nº 8, de 10/02/22, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. À COARQ.

  2. 21/12/2021

    Anexado o texto revisado.

  3. 21/12/2021 · PLEN

    Encerrou-se em 20 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto. Não houve interposição de recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela CE, a matéria vai à Câmara dos Deputados.

  4. 21/12/2021 · PLEN

    Disponibilizado texto final revisado.

  5. 10/12/2021 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 14/12/2021 a 20/12/2021. Perante a Mesa.

  6. 10/12/2021 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 95, de 2021, da CE, comunicando a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que o Projeto seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  7. 10/12/2021 · CE

    Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro por deliberação da matéria.

  8. 09/12/2021 · CE

    Em reunião realizada em 9/12/2021, foi aprovado o projeto (Quórum: 14; Sim: 13; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.

  9. 03/12/2021 · CE

    A reunião agendada para o dia 02/12/2021 foi cancelada.

  10. 29/11/2021 · CE

    Matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 02/12/2021.

  11. 25/11/2021 · CE

    Em reunião realizada em 25/11/2021, a matéria foi retirada de pauta.

  12. 23/11/2021 · CE

    Matéria constante da Pauta da 21ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 25/11/2021.

  13. 26/08/2021 · CE

    Recebido o relatório da Senadora Daniella Ribeiro, com voto pela aprovação do projeto.

  14. 09/08/2021 · CE

    Redistribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.

  15. 28/09/2020 · CE

    Devolvido pela relatora, Senadora Daniella Ribeiro, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  16. 09/10/2019 · CE

    Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.

  17. 03/10/2019 · CE

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  18. 25/09/2019 · CE

    Matéria sobre a Mesa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 27/09/2019. Último dia: 03/10/2019.

  19. 25/09/2019 · PLEN

    Encaminhado à publicação. À CE, em decisão terminativa. (Este processado contém três folhas numeradas)

  20. 25/09/2019 · CE

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/09/2019 a 03/10/2019. Perante a SF-CE.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.