Registro no Senado Federal
PL 5223/2019 — Confere ao Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Caminhante
Apresentado em 25/09/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Confere ao Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Caminhante.
Explicação fornecida pelo Senado
Confere ao município de Indaial-SC o título de capital nacional do caminhante.
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Esperidião Amin
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/02/2022
Remetido Ofício SF nº 8, de 10/02/22, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. À COARQ.
21/12/2021
Anexado o texto revisado.
21/12/2021 · PLEN
Encerrou-se em 20 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto. Não houve interposição de recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela CE, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
21/12/2021 · PLEN
Disponibilizado texto final revisado.
10/12/2021 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 14/12/2021 a 20/12/2021. Perante a Mesa.
10/12/2021 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 95, de 2021, da CE, comunicando a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que o Projeto seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
10/12/2021 · CE
Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro por deliberação da matéria.
09/12/2021 · CE
Em reunião realizada em 9/12/2021, foi aprovado o projeto (Quórum: 14; Sim: 13; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.
03/12/2021 · CE
A reunião agendada para o dia 02/12/2021 foi cancelada.
29/11/2021 · CE
Matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 02/12/2021.
25/11/2021 · CE
Em reunião realizada em 25/11/2021, a matéria foi retirada de pauta.
23/11/2021 · CE
Matéria constante da Pauta da 21ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 25/11/2021.
26/08/2021 · CE
Recebido o relatório da Senadora Daniella Ribeiro, com voto pela aprovação do projeto.
09/08/2021 · CE
Redistribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
28/09/2020 · CE
Devolvido pela relatora, Senadora Daniella Ribeiro, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
09/10/2019 · CE
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
03/10/2019 · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
25/09/2019 · CE
Matéria sobre a Mesa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 27/09/2019. Último dia: 03/10/2019.
25/09/2019 · PLEN
Encaminhado à publicação. À CE, em decisão terminativa. (Este processado contém três folhas numeradas)
25/09/2019 · CE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/09/2019 a 03/10/2019. Perante a SF-CE.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.