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PL 5225/2019 — Determinar que o salário maternidade, quando pago diretamente pela Previdência Social, será disponibilizado à gestante ou à adotante em até…

Apresentado em 24/09/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o salário maternidade, quando pago diretamente pela Previdência Social, será disponibilizado à gestante ou à adotante em até 30 (trinta) dias após a sua solicitação.

Explicação fornecida pelo Senado

Determina o pagamento do salário-maternidade diretamente pela Previdência Social no prazo de até 30 dias após a sua solicitação.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Cid Gomes

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 26/02/2024 · CAS

    Redistribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório. Nova designação de relatoria realizada em virtude do retorno da Senadora ao mandato, em 21/02/2024. Em 24/08/2023, foi recebido o Relatório da Senadora Ana Paula Lobato, com voto pela aprovação do Projeto.

  2. 24/08/2023 · CAS

    Recebido o Relatório da Senadora Ana Paula Lobato, com voto pela aprovação do Projeto.

  3. 23/03/2023 · CAS

    Redistribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.

  4. 21/12/2022 · CAS

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  5. 23/02/2021 · CAS

    Devolvido pelo relator, Senador Weverton, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  6. 11/03/2020 · CAS

    Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.

  7. 17/02/2020 · CAS

    Matéria aguardando distribuição.

  8. 14/02/2020 · CDH

    Juntei, às fls. 5 a 9, o parecer, a lista do registro de presença dos senadores e a decisão da Comissão. À CAS para prosseguimento da tramitação.

  9. 12/02/2020 · CDH

    Na 5ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, o Senador Paulo Paim passa a presidência à Senadora Leila Barros. A presidente designa o senador Flávio Arns relator "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto.

  10. 10/02/2020 · CDH

    Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 12/02/2020.

  11. 06/02/2020 · CDH

    Em reunião realizada em 06/02/2020, a apreciação da matéria foi adiada.

  12. 04/02/2020 · CDH

    Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 06/02/2020.

  13. 10/12/2019 · CDH

    Recebido o Relatório da Senadora Mailza Gomes com voto pela aprovação do Projeto.

  14. 20/11/2019 · CDH

    Distribuído à Senadora Mailza Gomes, para emitir relatório.

  15. 04/10/2019 · CDH

    Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  16. 25/09/2019 · CDH

    Recebido na Comissão nesta data. Prazo para recebimento de Emendas: Primeiro Dia: 27/09/2019 Último Dia: 03/10/2019.

  17. 25/09/2019 · PLEN

    Encaminhado à publicação. Às CDH e CAS, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém quatro folhas numeradas)

  18. 25/09/2019 · CDH

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/09/2019 a 03/10/2019. Perante a SF-CDH.

  19. 25/09/2019 · PLEN

    Leitura da matéria na sessão do SF nº177, em 25/09/2019.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.