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PL 5052/2019 — Inclui o §3º no art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar nova qualificadora no crime de…

Apresentado em 12/09/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Inclui o §3º no art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar nova qualificadora no crime de sequestro, quando praticado contra policiais, agentes de segurança pública ou autoridade que exerça, de qualquer modo, poder de polícia administrativa ou judiciária.

Explicação fornecida pelo Senado

Agrava a pena do crime de sequestro ou cárcere privado para dois a oito anos de reclusão, quando é praticado contra policiais, agentes penitenciários e demais agentes de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade até terceiro grau.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Situação não informada

Fonte consultada em 11/10/2026, 06:31 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Fabiano Contarato

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 07/07/2023 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição. (Tramitam em conjunto com o PLS nº 236, de 2012, os seguintes projetos: PLS nº 1, 63, 64, 65, 66, 71, 73, 135, 376 e 671, de 2015; PLS nº 80, de 2016; PLS nº 79, de 2018; PL n° 2712, 2726, 2897, 3067, 3464, 3676, 3677, 3703, 3805, 4011, 4233, 4305, 4431, 4578, 4640, 4683, 4719, 5030, 5052, 5120, 5192, 5221, 5273, 5274, 5285, 5301, 5316, 5456, 5457, 5543, 5648, 5700, 5742, 5891, 5952, 6216, 6304, 6419, 6482 e 6584, de 2019; PL n° 481, 482 e 495 de 2020).

  2. 07/07/2023 · PLEN

    A matéria retorna à CCJ, para ser anexada ao Projeto de Lei do Senado n° 236, de 2012, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno.

  3. 21/12/2022 · PLEN

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  4. 18/02/2021 · CCJ

    Devolvido pelo relator, Senador Rodrigo Pacheco, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  5. 12/09/2019 · CCJ

    Distribuído ao Senador Rodrigo Pacheco, para emitir relatório. Em função de ser o relator do PLS nº 236, de 2012 (Reforma do Código Penal Brasileiro). (Tramitam em conjunto com o PLS nº 236, de 2012, os seguintes projetos: PLC nº 80, de 2012; PLC nº 24, 27, 33 e 39, de 2015; PLC nº 140, de 2017; PLS nº 90, 101, 125, 367, 520, 555 e 653, de 2011; PLS nº 41, 104 e 357, de 2013; PLS nº 229 e 416, de 2014; PLS nº 1, 35, 43, 54, 63, 64, 65, 66, 71, 73, 82, 92, 117, 121, 135, 150, 177, 178, 181, 188, 376, 380, 436, 449, 469, 562, 658, 671 e 787, de 2015; PLS nº 14, 22, 42, 67, 80, 92, 98, 101, 103, 106, 130, 306, 314, 327, 455 de 2016; PLS nº 424 e 473, de 2017; PLS nº 71, 79, 88, 112, 190, 209, 223, 264, 298, 314, 316, 368, 395, 450, 471, 479, 504, 512, 513 e 533, de 2018; PL nº 648, 663, 1030, 1199, 1521, 1544, 1545, 1546, 1715, 1923, 2025, 2171, 2175, 2393, 2712, 2726, 2855, 2865, 2897, 3007, 3032, 3067, 3076, 3118, 3132, 3133, 3404, 3405, 3410, 3462, 3464, 3676, 3677, 3703, 3712, 3805, 3967, 4011, 4194, 4230, 4233, 4287, 4305, 4578, 4640, 4683, 4719, 5030 e 5052 de 2019; e o SCD nº 8, de 2015.).

  6. 12/09/2019 · PLEN

    Encaminhado à publicação. À CCJ, para ser anexado ao PLS 236/2012, nos termos do art. 374, II, do RISF. (Este processado contém cinco folhas numeradas.)

  7. 12/09/2019 · PLEN

    Leitura da matéria na sessão do SF nº165, em 12/09/2019.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.