Registro no Senado Federal
MSF 53/2019 — Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o disposto nos arts. 84, inciso XIV, 52, inciso III, alínea “e”, e 128, § 1o, da…
Apresentado em 10/09/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o disposto nos arts. 84, inciso XIV, 52, inciso III, alínea “e”, e 128, § 1o, da Constituição, o nome do Senhor ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, para exercer o cargo de Procurador-Geral da República, na vaga decorrente do término do mandato da Senhora Raquel Elias Ferreira Dodge.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
26/09/2019
Publicada no DOU EDIÇÃO EXTRA nº 186-A (Seção II), de 25/09/19, pág. 1, a nomeação do Senhor ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS para exercer o cargo de Procurador - Geral da República, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Raquel Elias Ferreira Dodge. À COARQ.
25/09/2019
Remetido Ofício SF nº 739 de 25/09/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 114/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando aprovação da escolha do nome do Senhor ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, para exercer o cargo de Procurador-Geral da República, na vaga decorrente do término do mandado da Raquel Elias Ferreira Dodge. (fls. 91 a 92).
25/09/2019
Concluída a instrução da matéria. Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 130, de 2019–CCJ, com o seguinte resultado: SIM – 68; NÃO – 10; ABST. – 1; TOTAL – 79. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
25/09/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
25/09/2019 · CCJ
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
25/09/2019 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.
25/09/2019 · CCJ
Na 58ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome Senhor ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, para exercer o cargo de Procurador-Geral da República, nos termos do art. 84, inciso XIV, 52, inciso III, alínea "e", e 128, § 1º, da Constituição Federal, com 23 (vinte e três) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 1(uma) abstenção. Usam da palavra os Senadores Eduardo Braga, Esperidião Amin, Rogério Carvalho, Marcos Rogério, Major Olímpio, Fabiano Contarato, Lasier Martins, Antonio Anastasia, Otto Alencar, Alessandro Vieira, Weverton, Humberto Costa, Telmário Mota, Cid Gomes, Luiz Carlos Heinze, Renan Calheiros, Randolfe Rodrigues, Chico Rodrigues (não membro), Jaques Wagner, as Senadoras Rose de Freitas, Eliziane Gama, o Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal e a Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ. É consignado o voto da Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ. Anexei o relatório do Senador Eduardo Braga. Aprovado Requerimento nº 134, de 2019 - CCJ, de iniciativa do Senador Weverton, de urgência para a matéria.
25/09/2019 · CCJ
Juntei, de ordem da Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senadora Simone Tebet, documento apresentado pelo Subprocurador-Geral da República, Augusto Aras, no qual solicita licenciamento de sua inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
18/09/2019 · CCJ
Na 56ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Eduardo Braga lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Eduardo Braga e do avulso da matéria aos Senadores membros da Comissão.
18/09/2019 · CCJ
Juntei o Ofício 010/2019 - GAB-AAA/PGR com manifestações do Sr. Augusto Aras, Subprocurador-Geral da República.
16/09/2019 · CCJ
Recebido nesta Comissão, às 17h29min, o relatório do Senador Eduardo Braga.
16/09/2019 · CCJ
Matéria incluída na pauta da Comissão.
11/09/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
11/09/2019 · CCJ
Recebido nesta Comissão.
11/09/2019
Encaminhado à publicação. À CCJ.
11/09/2019
Este processado contém 36 (trinta e seis) fls. numeradas. Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.