Registro no Senado Federal
MSF 57/2019 — Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de…
Apresentado em 06/09/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
10/10/2019
Publicada no DOU nº 197 (Seção II), de 10/10/19, pág. 0001, a nomeação do Senhor LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN, para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos. À COARQ.
02/10/2019
Remetido Ofício SF nº 755, de 02/10/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 119/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (fls.23 a 24).
02/10/2019
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 60, de 2019 – CAE, com o seguinte resultado: SIM – 51; NÃO – 12; TOTAL – 63. Será feita comunicação ao Presidente da República.
24/09/2019 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
24/09/2019
Concluída a instrução da matéria, a Mensagem aguardará deliberação do Plenário.
24/09/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão de instrução da matéria.
24/09/2019 · CAE
Em reunião realizada nesta data, após a sabatina, a Comissão aprova o nome do senhor Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann para exercer o cargo de conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, por 19 (dezenove) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e nenhuma abstenção. Anexado o parecer da comissão. À SCLSF.
24/09/2019 · CAE
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria.
19/09/2019 · CAE
Matéria constante da Pauta da 36ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 24/09/2019.
17/09/2019 · CAE
Em reunião realizada em 17/09/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383, II, "b" do Regimento Interno do Senado Federal.
16/09/2019 · CAE
O relator, senador Carlos Viana, apresentou relatório concluindo que a comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação (fls. 16-17).
13/09/2019 · CAE
Matéria constante da Pauta da 35ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 17/09/2019
13/09/2019 · CAE
Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
12/09/2019 · CAE
Matéria aguardando distribuição.
11/09/2019
Encaminhado à publicação. À CAE.
11/09/2019
Este processado contém 14 (catorze) folhas numeradas. Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.