Registro no Senado Federal
MSF 55/2019 — Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de…
Apresentado em 06/09/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, para ser reconduzido ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
15/10/2019
Publicada no DOU nº 200 (Seção II), de 15/10/19, págs. 0001, a Recondução a partir de 24 de outubro de 2019, ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de dois anos. . À COARQ.
02/10/2019
Remetido Ofício SF nº 756, de 02/10/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 120/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, para exercer o cargo de Superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (fls.40 a 41).
02/10/2019
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 65, de 2019 – CAE, com o seguinte resultado: SIM – 56; NÃO – 5; ABST. – 3; TOTAL – 64. Será feita comunicação ao Presidente da República.
02/10/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
01/10/2019 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, que aguardará deliberação do Plenário.
01/10/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.
01/10/2019 · CAE
Em reunião realizada nesta data, após a sabatina, a Comissão aprova o nome do senhor Alexandre Cordeiro Macedo para exercer o cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, por 20 (vinte) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e nenhuma abstenção. Anexado o parecer da comissão. À SCLSF
01/10/2019 · CAE
Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro por deliberação da matéria.
26/09/2019 · CAE
Matéria constante da Pauta da 37ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 01/10/2019.
17/09/2019 · CAE
Em reunião realizada em 17/09/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383, II, "b" do Regimento Interno do Senado Federal.
17/09/2019 · CAE
A relatora, senadora Daniella Ribeiro , apresentou relatório concluindo que a comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação (fls. 31-34).
16/09/2019 · CAE
Anexado ao processado complementação dos documentos constantes do processo (fls. 24-30).
12/09/2019 · CAE
Matéria constante da Pauta da 35ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 17/09/2019.
12/09/2019 · CAE
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
12/09/2019 · CAE
Matéria aguardando distribuição.
11/09/2019
Encaminhado à publicação. À CAE.
11/09/2019
Este processado contém 22 (vinte e duas) folhas numeradas. Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.