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Registro no Senado Federal

MSF 55/2019 — Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de…

Apresentado em 06/09/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, para ser reconduzido ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 15/10/2019

    Publicada no DOU nº 200 (Seção II), de 15/10/19, págs. 0001, a Recondução a partir de 24 de outubro de 2019, ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de dois anos. . À COARQ.

  2. 02/10/2019

    Remetido Ofício SF nº 756, de 02/10/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 120/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, para exercer o cargo de Superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (fls.40 a 41).

  3. 02/10/2019

    Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 65, de 2019 – CAE, com o seguinte resultado: SIM – 56; NÃO – 5; ABST. – 3; TOTAL – 64. Será feita comunicação ao Presidente da República.

  4. 02/10/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário.

  5. 01/10/2019 · PLEN

    Concluída a instrução da matéria, que aguardará deliberação do Plenário.

  6. 01/10/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.

  7. 01/10/2019 · CAE

    Em reunião realizada nesta data, após a sabatina, a Comissão aprova o nome do senhor Alexandre Cordeiro Macedo para exercer o cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, por 20 (vinte) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e nenhuma abstenção. Anexado o parecer da comissão. À SCLSF

  8. 01/10/2019 · CAE

    Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro por deliberação da matéria.

  9. 26/09/2019 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 37ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 01/10/2019.

  10. 17/09/2019 · CAE

    Em reunião realizada em 17/09/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383, II, "b" do Regimento Interno do Senado Federal.

  11. 17/09/2019 · CAE

    A relatora, senadora Daniella Ribeiro , apresentou relatório concluindo que a comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação (fls. 31-34).

  12. 16/09/2019 · CAE

    Anexado ao processado complementação dos documentos constantes do processo (fls. 24-30).

  13. 12/09/2019 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 35ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 17/09/2019.

  14. 12/09/2019 · CAE

    Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.

  15. 12/09/2019 · CAE

    Matéria aguardando distribuição.

  16. 11/09/2019

    Encaminhado à publicação. À CAE.

  17. 11/09/2019

    Este processado contém 22 (vinte e duas) folhas numeradas. Aguardando leitura.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.