Registro no Senado Federal
PL 4869/2019 — Condicionar a retenção de quotas do Fundo de Participação dos Municípios para pagamento de obrigações tributárias correntes à apreciação…
Apresentado em 04/09/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera o art. 11 da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, para condicionar a retenção de quotas do Fundo de Participação dos Municípios para pagamento de obrigações tributárias correntes à apreciação conclusiva e final pela União, em duplo grau decisório, de eventual pleito do Município devedor relativo ao encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários.
Explicação fornecida pelo Senado
Suspende a retenção do FPM para Municípios que aderiram a parcelamento de débitos de natureza tributária com a União, até que o pedido de encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários seja decidido administrativamente.
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MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Weverton
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
07/06/2023 · CAE
Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
02/02/2023 · CAE
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022 · CAE
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
10/12/2019 · CAE
Anexado ao processado, cópia do OF. nº 059/2019/CAE/SF, do Senador Omar Aziz, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, solicitando que o Ministro de Estado de Economia encaminhe a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da proposição. (fl. 6).
03/12/2019 · CAE
Anexado ao processado, OF. nº 70/2019-GSLMARTI, do senador Lasier Martins, solicitando que a Comissão requeira junto ao Ministério da Economia a estimativa do impacto financeiro da proposição. (fl. 5).
24/09/2019 · CAE
Distribuído ao Senador Lasier Martins, para emitir relatório.
13/09/2019 · CAE
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
04/09/2019 · CAE
Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF): Primeiro dia: 06/09/2019 Último dia: 12/09/2019
04/09/2019 · PLEN
Encaminhado à publicação. À CAE, em decisão terminativa. (Este processado contém quatro folhas numeradas)
04/09/2019 · CAE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/09/2019 a 12/09/2019. Perante a SF-CAE.
04/09/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº155, em 04/09/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.