Registro no Senado Federal
PL 4804/2019 — Garantir assentos especiais no transporte público para pessoas com deficiência e com obesidade mórbida
Apresentado em 03/09/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais no transporte público para pessoas com deficiência e com obesidade mórbida.
Explicação fornecida pelo Senado
Determina a reserva de 3% dos assentos de transportes coletivos, como ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões, para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Zenaide Maia
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
20/06/2024
Remetido Ofício SF nº 554, de 20/06/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
17/06/2024
Anexado o texto revisado.
17/06/2024 · PLEN
Encerrou-se em 14 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. O Projeto, aprovado terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
17/06/2024 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
06/06/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 10/06/2024 a 14/06/2024. Perante a Mesa.
06/06/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2024, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
04/06/2024 · CI
Registro de prazo
04/06/2024 · CI
Reunida a Comissão nessa data, e não tendo sido oferecidas emendas até o encerramento da discussão em turno suplementar, o substitutivo é dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do artigo 284 do RISF. Juntado o texto final, a lista de presença da reunião e o ofício que comunica ao Plenário a aprovação em turno suplementar do substitutivo. À SLSF.
20/05/2024 · CI
Recebido na Comissão nesta data. Aberto o prazo para a apresentação de emendas durante o turno suplementar (art. 282 combinado com o art. 92 do RISF): de 17/05/2024 até o encerramento da discussão em turno suplementar, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.
17/05/2024 · CI
Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 17/05/2024. Perante a CI.
17/05/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 99, de 2024, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a Comissão de Serviços de Infraestrutura, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno.
14/05/2024 · CI
Reunida a Comissão nessa data, e tendo sido designado relator ad hoc o Senador Esperidião Amin, em substituição ao Senador Astronauta Marcos Pontes, é lido o relatório e aprovada terminativamente a matéria, em turno único, na forma da emenda nº 3/CI (substitutivo). Juntados o parecer da Comissão, o ofício que comunica ao plenário a aprovação terminativa do substitutivo e o texto para turno suplementar. À SLSF.
07/05/2024 · CI
Matéria constante da Pauta da 11ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 14/05/2024.
09/04/2024 · CI
Reunida a Comissão nessa data, e tendo sido designado relator ad hoc o Senador Laércio Oliveira, é lido o relatório.
08/04/2024 · CI
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 09/04/2024.
15/03/2024 · CI
Recebido, nesta data, relatório do Senador Astronauta Marcos Pontes pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.804, de 2019, com acolhimento da Emenda nº 1 – CDH e acolhimento parcial da Emenda nº 2 – CAE, nos termos do substitutivo que apresenta.
19/12/2023 · CI
Distribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório.
31/10/2023 · CI
Recebido na Comissão nessa data.
31/10/2023 · CAE
Encerrada a relatoria do Senador Rogério Carvalho por deliberação da matéria.
31/10/2023 · CAE
Em reunião realizada nesta data, a comissão aprova o relatório do senador Rogério Carvalho, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com o acolhimento da Emenda nº 1-CDH, nos termos da Emenda nº 2-CAE (substitutivo). Anexado o parecer da Comissão. À CI, em decisão terminativa.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.