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PL 4847/2019 — Estabelecer o perdimento administrativo de bens utilizados na prática de infrações ambientais, bem como a destinação desses bens e a…

Apresentado em 03/09/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, e nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências, para estabelecer o perdimento administrativo de bens utilizados na prática de infrações ambientais, bem como a destinação desses bens e a aplicação dos valores decorrentes de sua alienação.

Explicação fornecida pelo Senado

Dispõe sobre a destinação de instrumentos utilizados na prática de infração ambiental, que podem ser destruídos, em caso de não serem passíveis de utilização lícita, ou, caso contrário, podem ser incorporados ao patrimônio público, doados ou vendidos, ou, ainda, em caso de veículos, podem ser leiloados. Determina a aplicação prioritária dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente em ações de fiscalização ambiental e reflorestamento.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Fonte consultada em 09/10/2026, 00:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Ciro Nogueira

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 21/12/2022 · CCJ

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  2. 12/09/2019 · CCJ

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  3. 05/09/2019 · CCJ

    Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.

  4. 04/09/2019 · CCJ

    Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

  5. 03/09/2019 · PLEN

    Encaminhado à publicação. Às CCJ e CMA, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém cinco folhas numeradas)

  6. 03/09/2019 · CCJ

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/09/2019 a 11/09/2019. Perante a SF-CCJ.

  7. 03/09/2019 · PLEN

    Leitura da matéria na sessão do SF nº154, em 03/09/2019.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.