Registro no Senado Federal
PL 4847/2019 — Estabelecer o perdimento administrativo de bens utilizados na prática de infrações ambientais, bem como a destinação desses bens e a…
Apresentado em 03/09/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, e nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências, para estabelecer o perdimento administrativo de bens utilizados na prática de infrações ambientais, bem como a destinação desses bens e a aplicação dos valores decorrentes de sua alienação.
Explicação fornecida pelo Senado
Dispõe sobre a destinação de instrumentos utilizados na prática de infração ambiental, que podem ser destruídos, em caso de não serem passíveis de utilização lícita, ou, caso contrário, podem ser incorporados ao patrimônio público, doados ou vendidos, ou, ainda, em caso de veículos, podem ser leiloados. Determina a aplicação prioritária dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente em ações de fiscalização ambiental e reflorestamento.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 09/10/2026, 00:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Ciro Nogueira
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2022 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
12/09/2019 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
05/09/2019 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
04/09/2019 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
03/09/2019 · PLEN
Encaminhado à publicação. Às CCJ e CMA, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém cinco folhas numeradas)
03/09/2019 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/09/2019 a 11/09/2019. Perante a SF-CCJ.
03/09/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº154, em 03/09/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.