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PL 5012/2019 — Diagnóstico de anormalidades congênitas, nas condições que especifica

Apresentado em 21/08/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória a realização de exames para diagnóstico de anormalidades congênitas, nas condições que especifica.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar aos estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a realização de exames para o diagnóstico de anormalidades congênitas e a existência de referência para unidades de saúde que ofereçam tratamento ao recém-nascido e orientação aos pais.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 23/03/2023 · CAS

    Redistribuído à Senadora Zenaide Maia, para emitir relatório.

  2. 21/12/2022 · CAS

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  3. 18/10/2022 · CAS

    Devolvido pelo Senador Alessandro Vieira, para redistribuição.

  4. 07/06/2022 · CAS

    Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  5. 10/12/2019 · CAS

    Matéria aguardando distribuição.

  6. 09/12/2019 · CDH

    Juntei, às fls. 8 a 13, o Parecer, a lista do registro de presença dos senadores e a decisão da Comissão. À CAS para prosseguimento da tramitação.

  7. 09/12/2019 · CDH

    Encerrada a relatoria da Senadora Leila Barros por deliberação da matéria.

  8. 04/12/2019 · CDH

    Na 136ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório da senadora Leila Barros, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH.

  9. 29/11/2019 · CDH

    Matéria constante da Pauta da 136ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 04/12/2019.

  10. 22/11/2019 · CDH

    Matéria constante da Pauta da 135ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 27/11/2019.

  11. 12/11/2019 · CDH

    Matéria constante da Pauta da 132ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 21/11/2019.

  12. 07/11/2019 · CDH

    Na 125ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, o Presidente designa o senador Styvenson Valentim relator "ad hoc". Lido o relatório, adiadas a discussão e votação.

  13. 04/11/2019 · CDH

    Matéria constante da Pauta da 125ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 07/11/2019.

  14. 16/10/2019 · CDH

    Recebido relatório da senadora Leila Barros com voto favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.

  15. 18/09/2019 · CDH

    Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.

  16. 12/09/2019 · CDH

    Recebido na CDH. Matéria aguardando distribuição.

  17. 11/09/2019

    Encaminhado à publicação. Às CDH e CAS.

  18. 11/09/2019

    Este processado contém 8 (oito) fls. numeradas. Aguardando leitura.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.