Registro no Senado Federal
PL 4304/2019 — Criar lista nacional de condenados por crimes que envolvam atos de pedofilia para acesso dos órgãos de segurança pública
Apresentado em 07/08/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, para criar lista nacional de condenados por crimes que envolvam atos de pedofilia para acesso dos órgãos de segurança pública.
Explicação fornecida pelo Senado
Cria um cadastro nacional de pedófilos, de acesso exclusivo dos órgãos de segurança pública, com nomes completos, endereços residenciais e identificações fotográficas.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jorge Kajuru
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
14/03/2023 · CDH
Redistribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório.
02/02/2023 · CDH
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022 · CDH
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
30/07/2021 · CDH
Redistribuído ao Senador Telmário Mota, para emitir relatório.
30/03/2021 · CDH
Devolvido pelo relator, Senador Chico Rodrigues, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
18/09/2019 · CDH
Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
16/08/2019 · CDH
Não foram recebidas Emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
07/08/2019 · CDH
Recebido na Comissão nesta data. Prazo para recebimento de Emendas: Primeiro Dia 09/08/2019 Último Dia: 15/08/2019.
07/08/2019
Encaminhado à publicação. Às CDH e CCJ, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém 3 (três) folhas numeradas)
07/08/2019 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/08/2019 a 15/08/2019. Perante a SF-CDH.
07/08/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº128, em 07/08/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.