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PL 4304/2019 — Criar lista nacional de condenados por crimes que envolvam atos de pedofilia para acesso dos órgãos de segurança pública

Apresentado em 07/08/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, para criar lista nacional de condenados por crimes que envolvam atos de pedofilia para acesso dos órgãos de segurança pública.

Explicação fornecida pelo Senado

Cria um cadastro nacional de pedófilos, de acesso exclusivo dos órgãos de segurança pública, com nomes completos, endereços residenciais e identificações fotográficas.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Jorge Kajuru

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 14/03/2023 · CDH

    Redistribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório.

  2. 02/02/2023 · CDH

    Matéria aguardando distribuição

  3. 21/12/2022 · CDH

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  4. 30/07/2021 · CDH

    Redistribuído ao Senador Telmário Mota, para emitir relatório.

  5. 30/03/2021 · CDH

    Devolvido pelo relator, Senador Chico Rodrigues, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  6. 18/09/2019 · CDH

    Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.

  7. 16/08/2019 · CDH

    Não foram recebidas Emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  8. 07/08/2019 · CDH

    Recebido na Comissão nesta data. Prazo para recebimento de Emendas: Primeiro Dia 09/08/2019 Último Dia: 15/08/2019.

  9. 07/08/2019

    Encaminhado à publicação. Às CDH e CCJ, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém 3 (três) folhas numeradas)

  10. 07/08/2019 · CDH

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/08/2019 a 15/08/2019. Perante a SF-CDH.

  11. 07/08/2019 · PLEN

    Leitura da matéria na sessão do SF nº128, em 07/08/2019.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.