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PL 4257/2019 — Modifica a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária, nas hipóteses…

Apresentado em 06/08/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Modifica a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária, nas hipóteses que especifica.

Explicação fornecida pelo Senado

Permite ao executado optar pela adoção de juízo arbitral, caso a execução esteja garantida por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, bem como permite à Fazenda Pública optar pela execução extrajudicial da dívida ativa de tributos e taxas que especifica, mediante notificação administrativa do devedor.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Antonio Anastasia

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 08/03/2024 · CCJ

    Redistribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.

  2. 02/02/2023 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição

  3. 21/12/2022 · CCJ

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  4. 18/04/2022 · CCJ

    Redistribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.

  5. 08/11/2021 · CCJ

    Devolvido pelo relator, Senador Tasso Jereissati, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  6. 28/10/2021 · CCJ

    Recebido o relatório do Senador Tasso Jereissati, com voto pela aprovação do Projeto e pelo acatamento parcial das Emendas 1-T e 2-CAE, nos termos do Substitutivo que apresenta.

  7. 09/12/2019 · CCJ

    Na 76ª Reunião Extraordinária, nesta data, é realizada Audiência Pública destinada a debater a matéria, conforme Requerimentos nºs 151 e 152, de 2019-CCJ, de iniciativa dos Senadores Antonio Anastasia e Tasso Jereissati, com a presença dos seguintes participantes: FLÁVIO HENRIQUE UNES PEREIRA, Professor e Doutor em Direito Administrativo; ROBERTO PASQUALIN, Árbitro e membro do Conselho Diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem; FELIPE FAIWICHOW ESTEFAM, Advogado e Professor da Pontífice Universidade Católica de São Paulo; RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Procurador do Município de São Paulo; LEONARDO VARELLA GIANNETTI, Advogado, membro do grupo de pesquisa em arbitragem tributária da Fundação Getúlio Vargas; ANTONIO SABOIA DE MELO NETO, Procurador do Estado do Pará; MÁRIO AUGUSTO CARBONI, Coordenador-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), representante do MINISTÉRIO DA ECONOMIA; FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM, Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital; e THIAGO SORRENTINO, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Doutorando pela Universidade Autônoma de Lisboa, professor e advogado na área tributária, representante de LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO. Usa da palavra o Senador Antonio Anastasia, Presidente em Exercício da CCJ.

  8. 04/12/2019 · CCJ

    Na 74ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Requerimento nº 152, de 2019 - CCJ, de autoria do Senador Antonio Anastasia, em aditamento ao Requerimento nº 151, de 2019 - CCJ, de Audiência Pública para instruir a matéria.

  9. 20/11/2019 · CCJ

    Na 72ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Requerimento nº 151, de 2019 - CCJ, de iniciativa dos Senadores Antonio Anastasia e Tasso Jereissati, de Audiência Pública para instruir a matéria.

  10. 23/10/2019 · CCJ

    Distribuído ao Senador Tasso Jereissati, para emitir relatório.

  11. 22/10/2019 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  12. 22/10/2019 · CAE

    Em reunião realizada nesta data, a comissão aprova o relatório do senador Otto Alencar, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto e pela aprovação parcial da emenda nº 1-T, do Senador Weverton Rocha, na forma da emenda nº 1 - CAE (Substitutivo). Anexado o parecer da comissão. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ.

  13. 22/10/2019 · CAE

    Encerrada a relatoria do Senador Otto Alencar por deliberação da matéria.

  14. 17/10/2019 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 43ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 22/10/2019.

  15. 17/10/2019 · CAE

    O relator, senador Otto Alencar, apresentou relatório favorável ao projeto e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1-T, nos termos do substitutivo de sua autoria (fls. 21-33).

  16. 15/08/2019 · CAE

    Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.

  17. 15/08/2019 · CAE

    Encerrado o prazo regimental, foi apresentada a Emenda nº 1-T, de autoria do senador Weverton Rocha. Emenda anexada ao processado às fls. 19-20. Matéria aguardando distribuição.

  18. 14/08/2019 · CAE

    Em 14/08/2019, foi apresentada a emenda nº 1-T, de autoria do senador Weverton Rocha, anexada ao processado às fls. 19-20.

  19. 06/08/2019 · CAE

    Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF): Primeiro dia: 08/08/2019 Último dia: 14/08/2019

  20. 06/08/2019 · PLEN

    Encaminhado à publicação. Às CAE e CCJ, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém dezoito folhas numeradas)

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.