Registro no Senado Federal
PL 4239/2019 — Determinar informações cadastrais a serem fornecidas pelos usuários dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros
Apresentado em 06/08/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para determinar informações cadastrais a serem fornecidas pelos usuários dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Explicação fornecida pelo Senado
Determina o cadastro prévio de usuários de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Rose de Freitas
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
23/05/2024
Remetido Ofício SF nº 438, de 23/05/2024, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
20/05/2024
Anexado o texto revisado.
20/05/2024 · PLEN
Encerrou-se, em 17 de maio, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
20/05/2024 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
09/05/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 13/05/2024 a 17/05/2024. Perante a Mesa.
09/05/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 53, de 2024, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07/05/2024 · CDR
Encerrada a relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes por deliberação da matéria.
07/05/2024 · CDR
Reunida a comissão nesta data, é aprovado o Projeto com a Emenda n° 2-CCJ/CDR, em decisão terminativa.
03/05/2024 · CDR
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 07/05/2024.
25/04/2024 · CDR
Recebido nesta data relatório do senador Astronauta Marcos Pontes, com o voto favorável ao projeto com a emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (Emenda nº 2-CCJ).
17/05/2023 · CDR
Redistribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório.
30/03/2023 · CDR
Devolvido pelo Senador Irajá, para redistribuição.
16/03/2023 · CDR
Distribuído ao Senador Irajá, para emitir relatório.
02/02/2023 · CDR
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022 · CDR
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/02/2020 · CDR
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Izalci Lucas (art. 129 do RISF).
19/02/2020 · CDR
Recebido na Comissão nesta data.
19/02/2020 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria. À CDR, para prosseguimento da tramitação.
19/02/2020 · CCJ
Na 5ª Reunião Ordinária durante a discussão da matéria, o Senador Carlos Viana rejeita a Emenda nº 1. A Comissão aprova o relatório do Senador Carlos Viana, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 2-CCJ e contrário à Emenda nº 1.
18/02/2020 · CCJ
Juntei, às 18h50min, a Emenda nº 1, de autoria do Senador Alessandro Vieira. Encaminhadas ao relator, Senador Carlos Viana, para análise.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.