Registro no Senado Federal
PL 4191/2019 — Incluir a educação como questão relevante a ser submetida ao Conselho da República
Apresentado em 29/07/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.041, de 5 de junho de 1990, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República, para incluir a educação como questão relevante a ser submetida ao Conselho da República.
Explicação fornecida pelo Senado
Torna objetivo do Conselho da República atuar para conferir prioridade à educação nas ações governamentais. Prevê a convocação do Conselho na hipótese de o Brasil alcançar situação insatisfatória em avaliações de qualidade da educação.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 11/10/2026, 08:39 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jorge Kajuru
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2022 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
14/08/2019 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
07/08/2019 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
05/08/2019 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
05/08/2019
Encaminhado à publicação. A CCJ, em decisão terminativa. Este processo contem 4 (quatro) folhas numeradas.
05/08/2019 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/08/2019 a 13/08/2019. Perante a SF-CCJ.
05/08/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº126, em 05/08/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.