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MPV 890/2019 — Criar o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a…

Apresentado em 01/08/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

Explicação fornecida pelo Senado

Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, com a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade e fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade. Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – Adaps, que será responsável pela execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde. Estabelece as competências, receitas e composição da Adaps, os critérios para contratação de profissionais médicos pela Adaps no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, e os critérios para cessão de servidores do Ministério da Saúde à Adaps. Incumbe o Ministério da Saúde de definir e divulgar a relação dos Municípios aptos a serem incluídos no Programa, os procedimentos e os requisitos para a adesão dos Municípios, a relação final dos Municípios incluídos no Programa, e o quantitativo de médicos da Adaps que atuarão em cada Município. Revoga os arts. 6º e 7º da Lei nº 12.871, de 2013, que tratam do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 05/05/2022

    À COARQ.

  2. 30/03/2020

    Em 28-03-2020 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da presente Medida Provisória, cuja vigência encerrou-se em 19-12-2019, com a publicação da Lei nº 13.958, de 2019, sancionada em 18-12-2019 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1,de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 02-04-2020).

  3. 20/12/2019

    A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal, até 28 de março de 2020.

  4. 19/12/2019

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 13.958 DE 2019. (vetada parcialmente: vide MSG 711 de 2019). DOU (Diário Oficial da União) - 19/12/2019 - Seção I - págs. 1 e 3. Sancionada em 18/12/2019. À SLCN.

  5. 10/12/2019

    Anexado o OF/PRES/Nº 194/2019, da Câmara Municipal de Coxim, ao Presidente do Senado Federal, encaminhando cópia do Requerimento nº 057/2019 (moção de apoio). (fls 1397 a 1401.)

  6. 09/12/2019

    Remetido Ofício CN nº 575, de 9/12/19, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 129/19 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. (fls. 1383 a 1395). Remetido Ofício CN nº 577, de 9/12/19, ao presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto de lei foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 1396).

  7. 02/12/2019

    Anexado Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 59, de 19 de setembro de 2019, que prorrogou a vigência da presente Medida Provisória pelo prazo de sessenta dias, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal (fl. 1382).

  8. 29/11/2019

    Anexado o texto revisado (fls. 1371 a 1381).

  9. 27/11/2019

    Encaminhado à publicação. (Matéria apreciada na Ordem do Dia) Discussão encerrada. Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência; adequação financeira e orçamentária e pertinência temática. Encaminhado à publicação e deferido o Requerimento nº 1.061, de 2019, da Liderança do PT, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 242. Aprovado o PLV nº 25, de 2019, na forma do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, ressalvado o destaque. Rejeitada a Emenda nº 242, com o voto contrário do PT, REDE e PDT. Ficam prejudicadas a Medida Provisória e as emendas a ela apresentadas. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  10. 27/11/2019 · Mesa

    Encaminhada ao Senado Federal.

  11. 27/11/2019 · PLEN

    Aguardando leitura no Senado Federal.

  12. 02/10/2019

    Anexado Ofício CN nº 410, de 02/10/19, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado da presente Medida Provisória (PLV nº 25 de 2019 aprovado com emendas pela Comissão Mista). À CD.

  13. 26/09/2019

    Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 26/9/2019, do Parecer nº 01, de 2019, da comissão mista destinada a apreciar a presente medida provisória, que concluiu pela apresentação do Projeto de Lei de Conversão nº 25/2019. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.

  14. 26/09/2019 · Mesa

    Juntados: 1 - Tramitação da matéria na comissão mista (fls. 1.298 a 1.306, cópias das páginas correspondentes no portal do Congresso Nacional); 2 - Composição atual da comissão mista (fls. 1.307 e 1.308, cópias do portal das comissões); 3 - Os seguintes ofícios de indicação ou substituição de membros da comissão (fls. 1.309 a 1.340): - Ofício n° 200/2019 da Liderança do PSB (CD); - Ofício n° 650/2019 da Liderança do DEM (CD); - Ofício n° 54/2019 da Liderança do PP (SF); - Ofício n° 198/2019 da Liderança do MDB (SF); - Ofício n° 401/2019 da Liderança do PSDB (CD); - Ofício n° 312/2019 da Liderança do PSD (CD); - Ofício n° 317/2019 da Liderança do PSD (CD); - Ofício n° 175/2019 da Liderança do PODEMOS (CD); - Ofício n° 262/2019 da Liderança do Bloco MDB, PP, PTB (CD); - Ofício n° 90/2019 da Liderança do PSDB (SF); - Ofício n° 106/2019 da Liderança do Bloco Senado Independente (SF); - Ofício n° 121/2019 da Liderança do PSD (SF); - Ofício nº 292/2019 da Liderança do PDT (CD); - Ofício n° 264/2019 da Liderança do Bloco PP, MDB, PTB (CD); - Ofício n° 702/2019 da Liderança do DEM (CD); - Ofício n° 54/2019 da Liderança do PV (CD); - Ofício n° 82/2019 da Liderança do PODEMOS (SF); - Ofício n° 77/2019 da Liderança do Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (SF); - Ofício n° 178/2019 da Liderança do PODEMOS (CD); - Ofício n° 211/2019 da Liderança do PSB (CD); - Ofício nº 95/2019 da Liderança do PODEMOS (SF); - Ofício n° 202/2019 da Liderança do MDB (SF); - Ofício n° 462/2019 da Liderança do PT (CD); - Ofício n° 288/2019 da Liderança do Bloco PP, MDB, PTB (CD); - Ofício n° 60/2019 da Liderança do PP (SF); - Ofício n° 63/2019 da Liderança do Bloco Vanguarda (SF); - Ofício nº 319/2019 da Liderança do PDT (CD); - Ofício nº 270/2019 da liderança do PSB (CD); - Ofício n° 345/2019 da Liderança do PSL (CD); - Ofício n° 347/2019 da Liderança do PSL (CD); - Ofício n° 93/2019 da Liderança do PSL (SF); e - Ofício n° 347/2019 da Liderança do PL (CD); e 4 - Publicação, no DOU de 20/9/2019 (pág. 2), do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 59, de 2019, que faz saber que a presente medida provisória teve sua vigência prorrogada pelo prazo de sessenta dias, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal (fl. 1.341).

  15. 25/09/2019 · CMMPV 890/2019

    À Mesa do Congresso Nacional. (anexados: Lista de Presença, Requerimentos nº 55 a 59, Complementação de Voto, Decisão da Comissão, Listas de Votação Nominal, Texto Final e ata da 8ª reunião, às fls. 1239 a 1297)

  16. 25/09/2019 · CMMPV 890/2019

    Realizada a 8ª Reunião da Comissão Mista. Recebidos os requerimentos nºs 55, de destaque, e 56 a 59, de votação nominal de destaques. O relator apresenta nova complementação de voto. Retirados os requerimentos nºs 49 e 53. Reapresentado o requerimento nº 44. Prejudicados os requerimentos 54, 56, 57, 58 e 59. Atendidos o requerimento nºs 51 e 55. Aprovado o requerimento nº 50, de votação em globo da admissibilidade dos requerimentos de destaque. Aprovada a admissibilidade dos requerimentos de destaque nºs 35, 36, 37, 40, 41, 42, 43, 44, 47 e 48. Aprovado, por 19 votos a 0, o Relatório do Senador Confúcio Moura, ressalvados os destaques, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pela presença dos pressupostos constitucionais e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, e, no mérito, por sua aprovação, sendo aprovadas as Emendas nºs 1, 2, 4, 18, 44, 46, 52, 65, 67, 80, 111, 140, 143, 163, 167, 180, 184, 200, 209, 216, 221, 235, 239, 253, 257, 269, 282, 289, 293, 322, 325, 332, 343, 351, 360 e 363, aprovadas parcialmente as Emendas nºs 3, 5, 6, 12, 13, 22, 23, 34, 35, 36, 38, 41, 42, 47, 48, 49, 63, 64, 66, 79, 84, 95, 99, 104, 106, 108, 127, 129, 134, 138, 139, 154, 158, 160, 168, 173, 175, 177, 185, 190, 192, 201, 203, 205, 212, 214, 222, 227, 229, 232, 240, 245, 248, 250, 258, 263, 265, 270, 276, 278, 285, 286, 294, 299, 301, 307, 312, 313, 320, 321, 328, 332, 334, 335, 339, 347, 350, 352, 356, 357, 364 e 366, e rejeitadas as demais Emendas, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. Rejeitada a emenda nº 309, objeto do destaque nº 42, pelo processo simbólico, fica mantido o texto do relator. Rejeitada a emenda nº 251, objeto do destaque nº 47, pelo processo simbólico, fica mantido o texto do relator. Rejeitada a emenda nº 312, objeto do destaque nº 36, pelo processo simbólico, fica mantido o texto do relator. Foi rejeitado também o requerimento nº 52 de votação nominal deste destaque. Rejeitada a alteração do artigo 32, objeto do destaque nº 37, por 14 votos a 4, fica mantido o texto do relator. Rejeitada a supressão do artigo 34, objeto do destaque nº 40, pelo processo simbólico, fica mantido o texto do relator. Aprovada as Emendas nºs 9 e 98 (de idêntico teor), objeto do requerimento de destaque nº 35, por 10 votos a 8. Rejeitada a emenda nº 306, objeto do destaque nº 41, pelo processo simbólico, fica mantido o texto do relator. Rejeitada a emenda nº 145, objeto do destaque nº 43, pelo processo simbólico, fica mantido o texto do relator. Aprovada a emenda nº 242, objeto do requerimento de destaque nº 48, por 11 votos a 7. Rejeitada a emenda nº 126, objeto do destaque nº 44, pelo processo simbólico, fica mantido o texto do relator. Aprovada a ata da 8ª Reunião.

  17. 24/09/2019 · CMMPV 890/2019

    Reaberta a 8ª Reunião da Comissão Mista. Apresentada Complementação de Voto do Senador Confúcio Moura. Apresentados os Requerimentos nºs 35 a 49, de destaque; o Requerimento nº 50, de votação em globo dos requerimentos de destaque; e os Requerimentos nºs 51 a 54, de votação nominal de requerimentos de destaque. Os requerimentos de destaque nºs 38, 39, 44, 45 e 46 são retirados pelos respectivos autores. A Reunião é suspensa e a reabertura é agendada para o dia 25 de setembro de 2019. (anexados: complementação de voto e requerimentos, às fls. 1214 a 1238)

  18. 24/09/2019 · CMMPV 890/2019

    Recebida Complementação de Voto do Senador Confúcio Moura.

  19. 17/09/2019 · CMMPV 890/2019

    Aberta a 8ª Reunião da Comissão Mista. Lido o Relatório do Senador Confúcio Moura. Concedida vista coletiva da matéria nos termos regimentais. A Reunião é suspensa e a reabertura agendada para o dia 24 de setembro de 2019. (anexados: relatório e ata da 7ª reunião às fls. 1161 a 1213)

  20. 17/09/2019 · CMMPV 890/2019

    Recebido Relatório do Senador Confúcio Moura.

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Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.