Registro no Senado Federal
MSF 64/2019 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo…
Apresentado em 01/08/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor CARLOS RICARDO MARTINS CEGLIA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Turquia.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
12/11/2019
Publicada no DOU nº 219 (Seção II), de 12/11/19, pág. 0001, a nomeação do Senhor CARLOS RICARDO MARTINS CEGLIA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Turquia, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur, Malásia, para Embaixada do Brasil em Ancara. À COARQ.
06/11/2019
Remetido Ofício SF nº 881, de 5/11/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 155/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor CARLOS RICARDO MARTINS CEGLIA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Turquia. (fls.43 e 44)
16/10/2019 · PLEN
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 55, de 2019-CRE, com o seguinte resultado: Sim 45, Não 1, Abst. 2, Total 48. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
11/10/2019 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
11/10/2019
Concluída a instrução da matéria, que aguardará deliberação do Plenário.
10/10/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria.
10/10/2019 · CRE
Reunida a comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Carlos Ricardo Martins Ceglia, para exercer o cargo de embaixador do Brasil junto à República da Turquia, com 12 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
10/10/2019 · CRE
Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro por deliberação da matéria.
08/10/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 55ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 10/10/2019.
25/09/2019 · CRE
Em reunião realizada em 25/09/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
24/09/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 51ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 25/09/2019.
24/09/2019 · CRE
Devolvido pela Relatora, Senadora Daniella Ribeiro, com relatório pronto para deliberação (fls. 32 a 36).
20/09/2019 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas nº(s) 25 a 31.
18/09/2019 · CRE
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
18/09/2019 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
17/09/2019
Encaminhada à publicação. À CRE.
17/09/2019
Este processado contém 23 (vinte e três) folhas numeradas. Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.