Registro no Senado Federal
PL 3951/2019 — As condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o…
Apresentado em 09/07/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional.
Explicação fornecida pelo Senado
Estabelece limites para o uso de dinheiro em espécie em transações comerciais ou profissionais e no pagamento de impostos, boletos, faturas e documentos equivalentes, e para o trânsito e posse de recursos em espécie. Prevê a possibilidade de apreensão dos recursos que estiverem em desconformidade com esta Lei, seguida de confisco ou multa.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Flávio Arns
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
13/03/2026
Remetido Ofício SF nº 112, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
12/03/2026
Anexado o texto revisado.
12/03/2026 · PLEN
Encerrou-se, em 11 de março, o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 3.951, de 2019. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, vai à Câmara dos Deputados.
12/03/2026 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
04/03/2026 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 05/03/2026 a 11/03/2026. Perante a Mesa.
04/03/2026 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 1, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a adoção definitiva, em turno suplementar, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3951, de 2019, com a Emenda nº 4. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
04/03/2026 · CCJ
Registro de prazo
04/03/2026 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Oriovisto Guimarães por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
04/03/2026 · CCJ
Na 1ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão, em Turno Suplementar, aprova o Substitutivo do Senador Oriovisto Guimarães e a Emenda nº 4-S-CCJ. A Comissão rejeita a Emenda n° 5-S, em votação nominal. Anexei o Texto Final do Substitutivo à matéria. Anexei o Ofício nº 001/2026-PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, em turno suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF).
03/03/2026 · CCJ
Recebido o Relatório do Senador Oriovisto Guimarães, com voto pela aprovação da Emenda nº 4-S e pela rejeição da Emenda nº 5-S, apresentadas em turno suplementar, ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.951, de 2019.
02/03/2026 · CCJ
Substitutivo à matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 04/03/2026.
19/12/2025 · CCJ
Recebida a Emenda nº 5-S, de autoria do Senador Eduardo Girão, em Turno Suplementar. Encaminhada ao Relator, para análise.
10/12/2025 · CCJ
Recebido o Relatório do Senador Oriovisto Guimarães, com voto favorável à Emenda nº 4-S.
02/12/2025 · CCJ
Recebida a Emenda nº 4-S, de autoria do Senador Rogério Carvalho, em Turno Suplementar. Encaminhada ao Relator, para análise.
27/11/2025 · CCJ
Retorna à CCJ nesta data. Matéria incluída na Pauta da Comissão para apreciação em Turno Suplementar.
26/11/2025 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 27/11/2025. Perante a CCJ.
26/11/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 191, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a Comissão, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno. A matéria segue para elaboração da redação para o turno suplementar, retornando posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
26/11/2025 · CCJ
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
26/11/2025 · CCJ
Na 41ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Substitutivo oferecido ao PL n° 3951, de 2019, relatado pelo Senador Oriovisto Guimarães. Ficam prejudicados o Projeto e as Emendas a ele oferecidos nos termos do art. 300, XVI. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF. Anexei o Ofício nº 191/2025- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão e a inclusão na Pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar.
21/11/2025 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 41ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 26/11/2025.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.