Registro no Senado Federal
MSF 48/2019 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo…
Apresentado em 09/07/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei no 11.440, de 2006, a indicação do Senhor EDUARDO AUGUSTO IBIAPINA DE SEIXAS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Chipre.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
03/12/2019
Publicada no DOU nº 233 (Seção II), de 3/12/19, pág. 0001, a nomeação do Senhor EDUARDO AUGUSTO IBIAPINA DE SEIXAS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Chipre, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Bucareste, Romênia, para a Embaixada do Brasil em Nicósia. À COARQ.
28/11/2019
Remetido Ofício SF nº 1006, de 28/11/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 181/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor EDUARDO AUGUSTO IBIAPINA DE SEIXAS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Chipre. (fls.40 a 41).
12/11/2019 · PLEN
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 51, de 2019-CRE, com o seguinte resultado: Sim 51, Não 3, Abst. 2, Total 56. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
26/09/2019 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
26/09/2019
Concluída a instrução da matéria, que aguardará deliberação do Plenário.
25/09/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria.
25/09/2019 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Eduardo Augusto Ibiapina de Seixas, para exercer o cargo de embaixador do Brasil junto à República de Chipre, com 16 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
25/09/2019 · CRE
Encerrada a relatoria da Senadora Eliziane Gama por deliberação da matéria.
20/09/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 51ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 25/09/2019.
12/09/2019 · CRE
Em reunião realizada em 12/09/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
12/09/2019 · CRE
Devolvido pela Relatora, Senadora Eliziane Gama, com relatório pronto para deliberação (fls 30 a 32).
10/09/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 48ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 12/09/2019.
10/09/2019 · CRE
Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
06/09/2019 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 23 e 29.
06/09/2019 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
04/09/2019 · PLEN
Encaminhada à publicação. À CRE.
04/09/2019
Este processado contém 20 (vinte) folhas numeradas. Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.