Registro no Senado Federal
PL 3715/2019 — Considerar, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural
Apresentado em 25/06/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para considerar, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera o estatuto do desarmamento para considerar residência toda a extensão da propriedade rural, âmbito no qual se permite ao residente rural a manutenção de arma de fogo.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Marcos Rogério
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
20/09/2019
Encaminhado à publicação Ofício nº 345, de 2019, do Primeiro-Secretária, encaminhando autógrafo do Projeto de Lei nº 3.715, de 2019, sancionado e convertido na Lei nº 13.870, de 2019. A matéria vai ao Arquivo. (Este processado contém 25 (vinte e cinco) folhas numeradas)
19/09/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
19/09/2019
À pedido a SLSF
18/09/2019
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 13.870 DE 2019. DOU (Diário Oficial da União) - 18/09/2019 - Seção I - págs. 2 e 2. Sancionada em 17/09/2019.
29/08/2019
Encaminhado à publicação o Ofício nº 243/2019, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o projeto foi aprovado sem alterações e que a referida proposição foi enviada à sanção em 28/08/2019.
28/08/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
28/08/2019
Encaminhado por solicitação.
03/07/2019
Remetido Ofício SF nº 518, de 02/07/19, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 13 a 14). À COARQ
27/06/2019
Anexado o texto revisado (fl. 12).
26/06/2019
Aprovado o projeto, nos termos do parecer. À Câmara dos Deputados. ***DETALHAMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA*** Encaminhado à publicação a Emenda nº 1- Plen. É proferido pelo Senador Alessandro Vieira, o Parecer nº 179, de 2019–PLEN/SF em substituição à CCJ, favorável ao projeto e pela rejeição da Emenda nº 1 – Plen. Discussão encerrada. Aprovado o projeto, nos termos do parecer. Aprovada a redação final. (Parecer nº 180, de 2019 – PLEN/SF, da CDIR) À Câmara dos Deputados.
26/06/2019
Encaminhado ao Plenário.
26/06/2019 · PLEN
Recebida, na Secretaria-Geral da Mesa, a Emenda nº 1-Plen, do Senador Angelo Coronel.
26/06/2019 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Alessandro Vieira por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
26/06/2019 · CCJ
Na 28ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é incluída como Item Extrapauta nº 28. A Presidência concede vista coletiva por 1(uma) hora, nos termos regimentais. Não houveram manifestações. A Comissão aprova o Relatório do Senador Alessandro Vieira, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto.
26/06/2019 · CCJ
Recebido, às 09h50, relatório do Senador Alessandro Vieira com voto favorável ao Projeto.
25/06/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
25/06/2019 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
25/06/2019 · PLEN
Encaminhado à publicação. À CCJ. (Este processado contém duas folhas numeradas)
25/06/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº102, em 25/06/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.