Registro no Senado Federal
PL 3675/2019 — Tipificar o crime de transporte irregular de passageiros
Apresentado em 24/06/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para tipificar o crime de transporte irregular de passageiros.
Explicação fornecida pelo Senado
Tipifica o crime de transporte aéreo clandestino de passageiro ou carga, regular ou não regular, em voos domésticos ou internacionais, apenado com reclusão de 1 a 5 anos, e pagamento de 200 a 600 dias-multa.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Marcos do Val
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2022 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
18/02/2021 · CCJ
Devolvido pelo relator, Senador Angelo Coronel, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
03/07/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.
03/07/2019 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
26/06/2019 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
25/06/2019 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
24/06/2019
Encaminhado à publicação. À CCJ, em decisão terminativa. Este processo contém 3 (três) folhas numeradas.
24/06/2019 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 26/06/2019 a 02/07/2019. Perante a SF-CCJ.
24/06/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº101, em 24/06/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.