Registro no Senado Federal
MSF 47/2019 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo…
Apresentado em 14/06/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LUÍS ANTONIO BALDUINO CARNEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Colômbia.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/11/2019
Publicada no DOU nº 214 (Seção II), de 5/11/19, pág. 1, a nomeação do Senhor LUÍS ANTONIO BALDUINO CARNEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Colômbia, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Bratislava para a Embaixada do Brasil em Bogotá. À COARQ.
10/10/2019
Remetido Ofício SF nº 780, de 10/10/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 131/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor LUÍZ ANTONIO BALDUINO CARNEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Colômbia. (fls.97 a 98).
09/10/2019
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 49, de 2019 – CRE, com o seguinte resultado: SIM – 42; NÃO – 3; ABST. – 2; TOTAL – 47. Será feita comunicação ao Presidente da República.
09/10/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
19/09/2019
Concluída a instrução da matéria, que aguardará a deliberação do Plenário.
19/09/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria.
19/09/2019 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do senhor Luís Antonio Balduino Carneiro, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Colômbia, com 11 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
19/09/2019 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Angelo Coronel por deliberação da matéria.
17/09/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 49ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 19/09/2019.
12/09/2019 · CRE
Em reunião realizada em 12/09/2019, é designado relator "ad hoc" o Senador Chico Rodrigues e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
11/09/2019 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Angelo Coronel, com relatório pronto para deliberação (fls. 38 a 41).
10/09/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 48ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 12/09/2019.
10/09/2019 · CRE
Distribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.
06/09/2019 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 32 e 37.
06/09/2019 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
04/09/2019 · PLEN
Encaminhada à publicação. À CRE.
04/09/2019
Este processado contém 29 (vinte e nove) folhas numeradas. Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.