Registro no Senado Federal
PL 3359/2019 — Conferir maior celeridade, eficiência e efetividade ao processo de improbidade administrativa
Apresentado em 05/06/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) para conferir maior celeridade, eficiência e efetividade ao processo de improbidade administrativa.
Explicação fornecida pelo Senado
Equipara a agente público o particular que celebrar ajustes administrativos. Prevê que a indisponibilidade de bens do indiciado possa assegurar o pagamento de possível multa civil. Especifica atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública. Dispõe sobre as penas para atos de improbidade. Prevê a possibilidade de desconto em folha do agente público até o valor do enriquecimento ilícito auferido ou do prejuízo causado. Autoriza o parcelamento do débito resultante da condenação. Dispõe sobre a realização de acordo de colaboração com o MP ou com a pessoa jurídica interessada, bem como possibilita redução de pena e isenção de verbas sucumbenciais em caso de confissão, acordo e abreviação do processo. Dispõe sobre o prazo prescricional nas ações de improbidade.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Flávio Arns
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
02/02/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
17/10/2019 · CCJ
Recebido, às 16h30min, relatório do Senador Alessandro Vieira com voto pela aprovação do Projeto com dez emendas que apresenta. Matéria pronta para pauta na Comissão.
22/08/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
17/06/2019 · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
10/06/2019 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
06/06/2019 · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
06/06/2019
Encaminhado à publicação. À CCJ, em decisão terminativa. (Este processado contém 22 (vinte e duas) folhas numeradas)
06/06/2019 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/06/2019 a 14/06/2019. Perante a CCJ.
06/06/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº90, em 06/06/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.