Registro no Senado Federal
OFS 30/2019 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso III, da Constituição Federal, a indicação do Senhor EMMANOEL…
Apresentado em 03/06/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso III, da Constituição Federal, a indicação do Senhor EMMANOEL PEREIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Tribunal Superior do Trabalho
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
09/08/2019
Publicada no DOU nº 153 (Seção II), de 09/08/19, pág. 0001 a nomeação do Senhor EMMANOEL PEREIRA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. À COARQ.
22/07/2019
Remetido Ofício SF nº 589, de 22/07/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 89/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor EMMANOEL PEREIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça. (fls. 40 a 41). Remetido Ofício SF nº 591, de 22/07/19, ao Senhor Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, comunicando a aprovação do nome do Senhor EMMANOEL PEREIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça. (fl. 42). Remetido Ofício SF nº 590, de 22/07/19, ao Senhor Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça , comunicando a aprovação do nome do Senhor EMMANOEL PEREIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça. (fl. 43).
09/07/2019 · PLEN
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 72, de 2019-CCJ, com o seguinte resultado: Sim 64, Não 7, Abst. 1, Total 72. Será feita a devida comunicação ao Tribunal Superior do Trabalho.
09/07/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
02/07/2019
Concluída a instrução da matéria, que aguardará deliberação do Plenário.
02/07/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria.
02/07/2019 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
02/07/2019 · CCJ
Na 30ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor EMMANOEL PEREIRA para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, com 15 (quinze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção. Usam da palavra os Senadores Esperidião Amin, Marcio Bittar, Otto Alencar, Vanderlan Cardoso, Marcos Rogério, Tasso Jereissati, Mecias de Jesus e a Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ. É consignado o voto da Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ. Anexei o relatório do Senador Eduardo Braga.
18/06/2019 · CCJ
Na 24ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, o Senador Eduardo Braga lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Eduardo Braga e do avulso da matéria aos Senadores membros da Comissão
14/06/2019 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
14/06/2019 · CCJ
Recebido, às 12h05, o relatório do Senador Eduardo Braga. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
13/06/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
13/06/2019 · CCJ
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
12/06/2019 · PLEN
Encaminhado à publicação. À CCJ.
06/06/2019
Este processado contém 29 (vinte e nove) folhas numeradas. Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.