Registro no Senado Federal
PL 3142/2019 — Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Militar de Porto Velho, no Município de Porto Velho, em Rondônia
Apresentado em 27/05/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Militar de Porto Velho, no Município de Porto Velho, em Rondônia.
Explicação fornecida pelo Senado
Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Militar de Porto Velho, que deverá integrar o Sistema Colégio Militar do Brasil e funcionar como estabelecimento de ensino de educação básica e de ensino médio.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Acir Gurgacz
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2023
A matéria vai ao arquivo.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CE
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
23/02/2022 · CE
Redistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
30/04/2020 · CE
Devolvido pelo relator, Senador Prisco Bezerra, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
12/02/2020 · CE
Recebido o relatório do Senador Prisco Bezerra, com voto pela aprovação do projeto (fls. 4 a 6).
18/12/2019 · CE
Redistribuído ao Senador Prisco Bezerra, para emitir relatório.
26/11/2019 · CE
Devolvido pelo Senador Confúcio Moura, para redistribuição.
09/10/2019 · CE
Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.
05/06/2019 · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
28/05/2019 · CE
Matéria sobre a Mesa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 30/05/2019. Último dia: 05/06/2019.
28/05/2019
Encaminhado à publicação. Às CE e CCJ, cabendo à última a decisão terminativa. (Este processado contém 3 (três) folhas numeradas)
28/05/2019 · CE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 30/05/2019 a 05/06/2019. Perante a CE.
28/05/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº84, em 28/05/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.