Registro no Senado Federal
PL 2977/2019 — Fixar mandato de dois anos para o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP
Apresentado em 20/05/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, para fixar mandato de dois anos para o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.
Explicação fornecida pelo Senado
Estabelece mandato de dois anos para o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, permitida uma recondução.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Fabiano Contarato
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
23/08/2023 · CE
Redistribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório.
23/08/2023 · CE
Devolvido pelo Senador Marcelo Castro, para redistribuição.
21/03/2023 · CE
Distribuído ao Senador Marcelo Castro, para emitir relatório.
02/02/2023 · CE
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022 · CE
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
03/09/2019 · CE
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
29/05/2019 · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
21/05/2019 · CE
Matéria sobre a Mesa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 23/05/2019. Último dia: 29/05/2019.
21/05/2019
Encaminhado à publicação. Às CE e CCJ, cabendo à última decisão terminativa. (Este processado contém duas folhas numeradas)
21/05/2019 · CE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2019 a 29/05/2019. Perante a CE.
21/05/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº77, em 21/05/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.