Registro no Senado Federal
PL 2874/2019 — A doação de alimentos por supermercados e estabelecimentos similares
Apresentado em 14/05/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados e estabelecimentos similares.
Explicação fornecida pelo Senado
Estabelece a obrigatoriedade da doação de alimentos para entidades beneficentes de assistência social, por parte de estabelecimentos que comercializem alimentos.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Ciro Nogueira
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
01/10/2025
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15224 DE 2025. (vetada parcialmente: vide MSG 1403 de 2025). DOU (Diário Oficial da União) - 01/10/2025 - Seção I - págs. 2 e 3. Sancionada em 30/09/2025. À COARQ.
17/09/2025 · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício da Câmara dos Deputados nº 586, de 2025, na origem, que comunica o envio à sanção do Projeto de Lei nº 2.874, de 2019. A matéria vai à Secretaria de Expediente.
30/10/2024
Remetido Ofício SF nº 1236, de 29/10/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
25/10/2024
Anexado o texto revisado.
25/10/2024 · PLEN
Encerrou-se em 24 de outubro o prazo para interposição de recurso para apreciação do Projeto pelo Plenário. Não foram apresentados recursos. A matéria, aprovada terminativamente pela CCJ, vai à Câmara dos Deputados.
25/10/2024 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
16/10/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 18/10/2024 a 24/10/2024. Perante a Mesa.
16/10/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 83, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros do Senado, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
16/10/2024 · CCJ
Registro de prazo
16/10/2024 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Alan Rick por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
16/10/2024 · CCJ
Na 31ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão adota definitivamente, em Turno Suplementar, o Substitutivo oferecido ao PL n° 2874, de 2019, relatado pelo Senador Alan Rick (art. 284 do RISF). Anexei o Texto Final. Anexei o Ofício nº 83/2024-PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no Turno Suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF).
04/09/2024 · CCJ
Retorna à CCJ nesta data. Matéria incluída na Pauta da Comissão para apreciação em Turno Suplementar.
04/09/2024 · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 04/09/2024. Perante a CCJ.
04/09/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação Ofício nº 78 , de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno.
04/09/2024 · CCJ
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
04/09/2024 · CCJ
Na 30ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Substitutivo oferecido ao PL n° 2874, de 2019, relatado pelo Senador Alan Rick. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF. Anexei o Ofício nº 78/2024- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão e a inclusão na Pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar.
04/09/2024 · CCJ
Recebida a complementação de voto do Senador Alan Rick, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 2, 3 e 4, e pela aprovação parcial da Emenda nº 5, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela prejudicialidade da Emenda n° 1-CRA (Substitutivo).
03/09/2024 · CCJ
Recebida a Emenda nº 5, de autoria do Senador Rogério Carvalho. Encaminhada ao Relator para análise.
03/09/2024 · CCJ
Recebida a Emenda nº4, de autoria do Senador Beto Martins. Encaminhada ao Relator para análise.
21/08/2024 · CCJ
Recebida a Emendaº 3, de autoria do Senador Mecias de Jesus. Encaminhada ao Relator para análise.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.