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PL 3519/2019 — O processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973

Apresentado em 13/05/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Explicação fornecida pelo Senado

Ratifica a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil anterior).

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 18/10/2024

    Remetido Ofício SF nº 1198, de 18/10/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 1.106, de 2024, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 3.519, de 2019, sancionado e transformado na Lei nº 14.976, de 18 de setembro de 2024. À COARQ.

  2. 16/10/2024 · PLEN

    Encaminhada à publicação a Mensagem nº 1.106, de 2024, na origem, da Presidência da República, que restitui autógrafo do Projeto de Lei nº 3.519, de 2019 (nº 8.728/2017, na Câmara dos Deputados), sancionado e convertido na Lei nº 14.976, de 18 de setembro de 2024. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  3. 19/09/2024

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14976 DE 2024. DOU (Diário Oficial da União) - 19/09/2024 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 18/09/2024.

  4. 30/08/2024

    Remetido Ofício SF n.º 887, de 30/08/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF n.º 159/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Remetido Ofício SF n.º 888, de 30/08/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

  5. 22/08/2024

    Anexado o texto revisado.

  6. 21/08/2024 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária – Semipresencial – realizada em 21/08/2024) Encerrada a discussão da matéria. Aprovado o projeto. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  7. 18/08/2024 · PLEN

    Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial de 21/08/2024. Discussão, em turno único.

  8. 21/06/2024 · PLEN

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.

  9. 21/06/2024 · PLEN

    Encerrou-se em 20 de junho o prazo para apresentação de emendas ao presente Projeto de Lei. Não foram apresentadas emendas. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.

  10. 12/06/2024 · PLEN

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 14/06/2024 a 20/06/2024. Perante a Mesa.

  11. 12/06/2024 · PLEN

    Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno do Senado.

  12. 12/06/2024 · CCJ

    À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  13. 12/06/2024 · CCJ

    Na 18ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Eduardo Braga, em substituição ao Senador Veneziano Vital do Rêgo. A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto.

  14. 06/05/2024 · CCJ

    Matéria constante da Pauta da 11ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 08/05/2024.

  15. 24/04/2024 · CCJ

    Recebido o Relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo, com voto favorável ao Projeto. Matéria pronta para a pauta na Comissão.

  16. 08/03/2024 · CCJ

    Redistribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.

  17. 21/12/2022 · CCJ

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  18. 21/10/2020 · CCJ

    Devolvido pelo relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  19. 25/06/2019 · CCJ

    Distribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.

  20. 17/06/2019 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.