Registro no Senado Federal
PL 3518/2019 — O exercício da profissão de agente cultural em moda e beleza
Apresentado em 13/05/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Dispõe sobre o exercício da profissão de agente cultural em moda e beleza.
Explicação fornecida pelo Senado
Dispõe sobre a caracterização da atividade de agente cultural de moda e beleza e quais profissionais podem exercê-la.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO AUDIÊNCIA PÚBLICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
13/05/2026 · CAS
Na 23ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Requerimento nº 19, de 2026-CAS, de autoria do senador Paulo Paim, para a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 3518, de 2019, que “dispõe sobre o exercício da profissão de agente cultural em moda e beleza”. Matéria aguardando realização de audiência pública em data oportuna.
12/02/2026 · CAS
Redistribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.
18/09/2025 · CAS
Devolvido pela Senadora Soraya Thronicke, para redistribuição.
18/09/2025 · CAS
Distribuído à Senadora Soraya Thronicke, para emitir relatório.
21/12/2022 · CAS
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
17/06/2019 · CAS
Matéria aguardando distribuição.
14/06/2019
Encaminhado à publicação. À CAS.
13/06/2019
Este processado contém 19 (dezenove) folhas numeradas. Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.