Registro no Senado Federal
MSF 19/2019 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, da Constituição, a indicação do Senhor EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES, para…
Apresentado em 08/05/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, da Constituição, a indicação do Senhor EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga reservada a juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, decorrente da aposentadoria da Ministra Maria de Assis Calsing.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
26/06/2019
Publicada no DOU nº 121 (Seção II), de 26/06/19, pág. 2, a nomeação do Senhor EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em vaga destinada à magistratura trabalhista de carreira, decorrente da aposentadoria da Ministra Maria de Assis Calsing. À COARQ.
19/06/2019
Remetido Ofício SF nº 464 de 19/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 68/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga reservada a juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, decorrente da aposentadoria da Ministra Maria de Assis Calsing. (fls. 35 a 36).
18/06/2019 · PLEN
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 55, de 2019-CCJ, com o seguinte resultado: Sim 70, Abst. 1, Total 71. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
18/06/2019 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
12/06/2019 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, que aguardará deliberação do Plenário.
12/06/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.
12/06/2019 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria.
12/06/2019 · CCJ
Na 22ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga reservada a juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, decorrente da aposentadoria da Ministra Maria de Assis Calsing, por unanimidade, com 26 votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Eduardo Gomes, Flávio Bolsonaro, Rogério Carvalho, Fabiano Contarato, Marcos Rogério, Veneziano Vital do Rêgo, Arolde de Oliveira, Mecias de Jesus, Telmário Mota, Oriovisto Guimarães, Wellington Fagundes, Esperidião Amin, Weverton, a Senadora Rose de Freitas e a Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ. É consignado o voto da Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Gomes.
29/05/2019 · CCJ
Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Eduardo Gomes lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Eduardo Gomes e do avulso da matéria aos Senadores membros da Comissão.
24/05/2019 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
23/05/2019 · CCJ
Recebido, às 18h07, o relatório do Senador Eduardo Gomes. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
22/05/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
22/05/2019 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
22/05/2019
Encaminhado à publicação. À CCJ.
22/05/2019
Este processado contém 24 (vinte e quatro) folhas numeradas. Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.