Registro no Senado Federal
PEC 66/2019 — Possibilitar às universidades públicas a cobrança de contrapartidas financeiras por serviços prestados à sociedade e para facultar a…
Apresentado em 07/05/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 207 da Constituição Federal, para possibilitar às universidades públicas a cobrança de contrapartidas financeiras por serviços prestados à sociedade e para facultar a administração autônoma desses recursos e dos obtidos por meio do gerenciamento do patrimônio imobiliário, da produção de bens e serviços de inovação, dos convênios e das doações.
Explicação fornecida pelo Senado
Permite cobrança de contrapartidas financeiras pelos serviços das universidades públicas. Permite também a administração desses recursos pelas universidades públicas, juntamente com os recursos resultantes de convênios, doações, produção de bens e gerenciamento do seu patrimônio imobiliário.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:52 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Confúcio Moura · Alessandro Vieira · Alvaro Dias · Antonio Anastasia · Cid Gomes · Daniella Ribeiro · Davi Alcolumbre · Eduardo Braga · Eduardo Girão · Eduardo Gomes · Fabiano Contarato · Humberto Costa · Irajá · Jean-Paul Prates · Jorge Kajuru · Juíza Selma · Kátia Abreu · Leila Barros · Lucas Barreto · Luis Carlos Heinze · Luiz Carlos do Carmo · Marcelo Castro · Marcos do Val · Maria do Carmo Alves · Nelsinho Trad · Paulo Paim · Paulo Rocha · Plínio Valério · Roberto Rocha · Simone Tebet · Styvenson Valentim · Veneziano Vital do Rêgo
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
02/02/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
18/06/2019 · CCJ
Na 24ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Requerimento nº 34, de 2019-CCJ, de iniciativa do Senador Alessandro Vieira, para a realização de Audiência Pública para instruir a matéria em data oportuna.
16/05/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
08/05/2019 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
07/05/2019 · PLEN
Encaminhado á publicação. À CCJ. (Este processado contém 4 (quatro) folhas numeradas)
07/05/2019 · PLEN
Leitura da matéria na sessão do SF nº65, em 07/05/2019.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.