Registro no Senado Federal
PL 2645/2019 — Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária…
Apresentado em 07/05/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária inaugural por fornecedor de serviço de hotelaria.
Explicação fornecida pelo Senado
Garante ao consumidor de serviços de hotelaria o direito à duração mínima de 22 horas para a diária inaugural, sob pena de redução proporcional do preço. Disciplina os direitos decorrentes do atraso na disponibilização da habitação pelo fornecedor.
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Ciro Nogueira
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
26/02/2026
Remetido Ofício SF nº 47, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
24/02/2026
Anexado o texto revisado.
24/02/2026 · PLEN
Encerrou-se - em 23 de fevereiro de 2026 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do Projeto de Lei nº 2.645, de 2019. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, vai à Câmara dos Deputados.
24/02/2026 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
11/02/2026 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 12/02/2026 a 23/02/2026. Perante a Mesa.
11/02/2026 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 1, de 2026, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, comunicando a adoção definitiva, em turno suplementar, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.645, de 2019. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
10/02/2026 · CTFC
Encerrada a relatoria do Senador Dr. Hiran por deliberação da matéria. À SSLF para prosseguimento da tramitação.
06/02/2026 · CTFC
Registro de prazo
04/02/2026 · CTFC
Reunida a CTFC na 1ª Reunião Extraordinária de 04/02/2026, foi aprovado o substitutivo em turno suplementar, acatando parcialmente a emenda nº 2-S na forma da subemenda oferecida.
03/02/2026 · CTFC
Substitutivo à matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 04/02/2026.
17/12/2025 · CTFC
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 27ª reunião da Comissão.
16/12/2025 · CTFC
Recebido relatório do Senador Dr. Hiran pelo acolhimento parcial da emenda nº 2-S na forma da subemenda que apresenta.
16/12/2025 · CTFC
Substitutivo à matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 17/12/2025.
03/12/2025 · CTFC
Encaminhado ao relator para análise da emenda nº 2-S recebida em Turno Suplementar.
03/12/2025 · CTFC
Em reunião realizada em 03/12/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
03/12/2025 · CTFC
Recebida uma emenda de autoria do Senador Efraim Filho ao substitutivo aprovado.
02/12/2025 · CTFC
Substitutivo à matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 03/12/2025.
18/11/2025 · CTFC
Recebido na CTFC. Aguardando inclusão em pauta para apreciação terminativa em turno suplementar.
14/11/2025 · CTFC
Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 14/11/2025. Perante a CTFC.
14/11/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 45, de 2025, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a Comissão, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno. A matéria segue para elaboração da redação para o turno suplementar, retornando posteriormente à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.