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PL 2645/2019 — Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária…

Apresentado em 07/05/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária inaugural por fornecedor de serviço de hotelaria.

Explicação fornecida pelo Senado

Garante ao consumidor de serviços de hotelaria o direito à duração mínima de 22 horas para a diária inaugural, sob pena de redução proporcional do preço. Disciplina os direitos decorrentes do atraso na disponibilização da habitação pelo fornecedor.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Ciro Nogueira

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 26/02/2026

    Remetido Ofício SF nº 47, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  2. 24/02/2026

    Anexado o texto revisado.

  3. 24/02/2026 · PLEN

    Encerrou-se - em 23 de fevereiro de 2026 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do Projeto de Lei nº 2.645, de 2019. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, vai à Câmara dos Deputados.

  4. 24/02/2026 · PLEN

    Anexado o texto final revisado.

  5. 11/02/2026 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 12/02/2026 a 23/02/2026. Perante a Mesa.

  6. 11/02/2026 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 1, de 2026, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, comunicando a adoção definitiva, em turno suplementar, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.645, de 2019. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  7. 10/02/2026 · CTFC

    Encerrada a relatoria do Senador Dr. Hiran por deliberação da matéria. À SSLF para prosseguimento da tramitação.

  8. 06/02/2026 · CTFC

    Registro de prazo

  9. 04/02/2026 · CTFC

    Reunida a CTFC na 1ª Reunião Extraordinária de 04/02/2026, foi aprovado o substitutivo em turno suplementar, acatando parcialmente a emenda nº 2-S na forma da subemenda oferecida.

  10. 03/02/2026 · CTFC

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 04/02/2026.

  11. 17/12/2025 · CTFC

    Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 27ª reunião da Comissão.

  12. 16/12/2025 · CTFC

    Recebido relatório do Senador Dr. Hiran pelo acolhimento parcial da emenda nº 2-S na forma da subemenda que apresenta.

  13. 16/12/2025 · CTFC

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 17/12/2025.

  14. 03/12/2025 · CTFC

    Encaminhado ao relator para análise da emenda nº 2-S recebida em Turno Suplementar.

  15. 03/12/2025 · CTFC

    Em reunião realizada em 03/12/2025, a apreciação da matéria foi adiada.

  16. 03/12/2025 · CTFC

    Recebida uma emenda de autoria do Senador Efraim Filho ao substitutivo aprovado.

  17. 02/12/2025 · CTFC

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 03/12/2025.

  18. 18/11/2025 · CTFC

    Recebido na CTFC. Aguardando inclusão em pauta para apreciação terminativa em turno suplementar.

  19. 14/11/2025 · CTFC

    Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 14/11/2025. Perante a CTFC.

  20. 14/11/2025 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 45, de 2025, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a Comissão, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno. A matéria segue para elaboração da redação para o turno suplementar, retornando posteriormente à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.