Registro no Senado Federal
OFS 9/2019 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor SEBASTIÃO VIEIRA…
Apresentado em 02/05/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em vaga destinada à representação do Ministério Público do Trabalho, no biênio 2019/2021.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Conselho Nacional do Ministério Público
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
04/10/2019
Publicada no DOU EDIÇÃO EXTRA nº 192-A (Seção II), de 03/10/2019, pág. 0001, a Recondução do Senhor SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. À COARQ
13/09/2019
Remetido Ofício SF nº 706, de 13/09/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 106/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. (fls.64 a 65). Remetido Ofício SF nº 707, de 13/09/19, ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, participando aprovação do nome do Senhor SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão realizada em 11 de setembro do corrente ano. (fl.66).
11/09/2019
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 62, de 2019–CCJ, com o seguinte resultado: SIM – 58; NÃO – 2; ABST. – 1; TOTAL – 61. Será cumprida a deliberação do Plenário.
15/07/2019 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
25/06/2019
Concluída a instrução da matéria, o Ofício aguardará deliberação pelo Plenário.
25/06/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria.
25/06/2019 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
25/06/2019 · CCJ
Na 27ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela do Senhor SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em vaga destinada à representação do Ministério Público do Trabalho, no biênio 2019/2021, com 17 (dezessete) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Usam da palavra os Senadores Angelo Coronel, Antonio Anastasia, Tasso Jereissati, Eduardo Braga, Cid Gomes e a Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ. É consignado o voto da Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Carlos Viana.
22/05/2019 · CCJ
Na 16ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Carlos Viana lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Carlos Viana e do avulso da matéria aos Senadores membros da Comissão.
17/05/2019 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
16/05/2019 · CCJ
Recebido, às 11h35, o relatório do Senador Carlos Viana. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
07/05/2019 · CCJ
Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
02/05/2019 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
02/05/2019
Encaminhado à publicação. À CCJ.
02/05/2019
Este processado contém 54 (cinquenta e quatro) folhas numeradas. Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.