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Registro no Senado Federal

OFS 7/2019 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor DERMEVAL FARIAS…

Apresentado em 23/04/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referente ao biênio 2019/2021.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REJEITADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Conselho Nacional do Ministério Público

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 31/10/2019

    Remetido Ofício SF nº 872, de 31/10/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 151/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a rejeição da indicação do Senhor DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO, para compor o Concelho Nacional do Ministério Público. (fls.66 e 67). À COARQ.

  2. 25/09/2019

    Remetido Ofício SF nº 733 de 24/09/19, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público participo a vossa Excelência que o Senado Federal rejeitou a indicação do Senhor DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão realizada em 18 de setembro do corrente ano. (fl. 65).

  3. 18/09/2019

    Rejeitada a indicação, nos termos do Parecer nº 60, de 2019–CCJ, com o seguinte resultado: SIM – 15; NÃO – 33; ABST. – 0; TOTAL – 48. Será cumprida a deliberação do Plenário.

  4. 15/07/2019 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário.

  5. 25/06/2019

    Concluída a instrução da matéria, o Ofício aguardará deliberação pelo Plenário.

  6. 25/06/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação de conclusão da instrução da matéria.

  7. 25/06/2019 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  8. 25/06/2019 · CCJ

    Na 27ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do Senhor DERMEVAL FARIAS GOMES FILHO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referente ao biênio 2019/2021, por unanimidade, com 18 (dezoito) votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Angelo Coronel, Antonio Anastasia, Tasso Jereissati, Eduardo Braga, Cid Gomes e a Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ. É consignado o voto da Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ. Anexei o relatório do Senador Eduardo Braga.

  9. 08/05/2019 · CCJ

    Na 12ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Eduardo Braga lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Eduardo Braga e do avulso da matéria aos Senadores membros da Comissão.

  10. 03/05/2019 · CCJ

    Matéria incluída na Pauta da Comissão.

  11. 02/05/2019 · CCJ

    Recebido, às 14h42min, Relatório do Senador Eduardo Braga. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  12. 24/04/2019 · CCJ

    Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  13. 23/04/2019 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  14. 23/04/2019

    Encaminhado à publicação. À CCJ.

  15. 23/04/2019

    Este processado contém 55 (cinquenta e cinco) folhas numeradas. Aguardando leitura.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.