Registro no Senado Federal
MSF 18/2019 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo…
Apresentado em 12/04/2019. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor SANTIAGO IRAZABAL MOURÃO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegado Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/07/2019
Publicada no DOU nº 128 (Seção II), de 05/07/19, pág 1, a nomeação do Senhor SANTIAGO IRAZABAL MOURÃO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegado Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -Unesco, em Paris, República Francesa, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado. À COARQ.
19/06/2019
Remetido Ofício SF nº 465, de 19/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 69/19, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor SANTIAGO IRAZABAL MOURÃO, Ministro de Primeira Classe do quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegado Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). (fls. 42 a 43).
18/06/2019 · PLEN
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 23, de 2019-CRE, com o seguinte resultado: Sim 48, Abst. 2, Total 50. Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
18/06/2019 · PLEN
Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.
18/06/2019 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Santiago Irazabal Mourão, para exercer o cargo de Delegado Permanente do Brasil Junto à Organização Das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco, com 11 votos favoráveis, 0 votos contrários e 0 abstenções.
18/06/2019 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Chico Rodrigues por deliberação da matéria.
13/06/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 18/06/2019.
30/05/2019 · CRE
Em reunião realizada em 30/05/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
28/05/2019 · CRE
Matéria constante da Pauta da 21ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 30/05/2019.
28/05/2019 · CRE
Conforme decisão do Plenário da Comissão, ocorrida dia 14/05/2015, é juntado o relatório de gestão do Chefe de Posto ao final de sua missão, em atendimento ao item IV do art. 383, do Regimento Interno, de folhas 30 a 36.
28/05/2019 · CRE
Devolvido pelo Relator, Senador Chico Rodrigues, com relatório pronto para deliberação. (fls. 26 a 29)
22/05/2019 · CRE
Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
22/05/2019 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
22/05/2019 · PLEN
Encaminhada à publicação. À CRE.
21/05/2019
Este processado contém 24 (vinte e quatro) folhas numeradas. Aguardando leitura.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.